Com base em cálculos atuariais, juiz nega liminar que visava congelar nova taxa de contribuição de cônjuges na Cassems
Decisão aponta que antigo valor de R$ 35,00 estava ultrapassado, gerava rombo anual de R$ 190 milhões e que nova cobrança de R$ 450,00 ainda permanece abaixo do custo real por usuário
Em decisão proferida em 17 de julho de 2026, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, rejeitou o pedido de tutela de urgência formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS). A ação buscava congelar o reajuste da contribuição fixa de cônjuges e conviventes no plano de saúde administrado pela Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul). A decisão judicial confirmou a total regularidade formal do ato e a sólida justificativa técnica que ampara a alteração de R$ 35,00 para R$ 450,00.
O sindicato autor argumentava que a mudança violava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade por representar um aumento de 1.185%, além de apontar que a medida deveria ter sido obrigatoriamente submetida à Assembleia Geral. Contudo, a análise da Justiça desarmou a tese inicial ao comprovar que a própria Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de julho de 2023 alterou o Estatuto Social da operadora, incluindo a alínea “t” no artigo 32. Esse dispositivo delegou competência expressa ao Conselho de Administração — composto por representantes eleitos pelos próprios servidores públicos associados — para deliberar sobre o reajuste de contribuições fixas por usuário, dispensando novos ritos de assembleias.

Mais do que a legalidade estatutária, a decisão judicial assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan amparou-se na evidente realidade financeiro-atuarial exposta pela operadora. Conforme apontam os estudos internos e dois pareceres emitidos por consultorias independentes juntados aos autos — a RESULT Consultoria Empresarial/Atuarial e a Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda —, a manutenção do valor histórico de R$ 35,00 era economicamente inviável.
“A contribuição implementada está fundamentada em critérios técnicos e atuariais compatíveis com o custo efetivo desse grupo… Trata-se de uma recomposição parcial com o objetivo de reduzir o desequilíbrio financeiro gerada por essa categoria e contribuir para a sustentabilidade do contrato”, registrou o parecer da RESULT (fls. 211/212), sublinhando que a receita oriunda exclusivamente da alíquota salarial não consegue acompanhar a evolução dos custos assistenciais pós-pandemia e a alta sinistralidade.
Os dados apresentados na ação revelaram que o grupo de dependentes cônjuges gerava uma arrecadação de aproximadamente R$ 60 milhões por ano, contra despesas de assistência médico-hospitalar superiores a R$ 250 milhões, gerando um rombo estimado em R$ 190 milhões anuais e uma taxa de sinistralidade superior a 400%.

A decisão de 17 de julho enfatiza que o custo total real apurado para manter cada cônjuge no plano atinge R$ 524,20 mensais. Como a cobrança foi fixada em R$ 450,00, a Cassems demonstrou judicialmente que sequer transferiu o custo integral aos beneficiários, absorvendo uma diferença de R$ 74,20 por usuário para não sobrecarregar as famílias dos servidores.
Ao negar a liminar por ausência de probabilidade do direito, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reforçou que a intervenção judicial imotivada colocaria em risco a continuidade dos serviços essenciais prestados a mais de 206 mil beneficiários que dependem da operadora de autogestão.
Fonte: Roberta Cáceres / Jornal Servidor Público MS | Imagens: Divulgação