Genro de deputada vai ao TJ para escapar de júri pela morte de pescador e julgamento inicia na 6ª
Nivaldo Thiago Souza Filho atualmente é chefe de gabinete de conselheiro do TCE. (Foto: Arquivo)
O genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), Nivaldo Thiago Filho de Souza, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para evitar ir a júri popular pela morte do pescador Carlos Américo Duarte e ferir o filho dele, Câe Duarte, e o piloto Rosivaldo Barboza de Lima. O julgamento do recurso está marcado para começar na sexta-feira, 12 de junho, com conclusão no dia 19.
A defesa do chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula, do Tribunal de Contas do Estado, pede a reforma da sentença que determinou a realização de júri, que seja reconhecida a nulidade de relatório da Marinha do Brasil, alegando violação do contraditório e do devido processo legal, com sua retirada do processo.
Caso a sentença seja mantida, os advogados de Nivaldo pleiteiam desclassificar as condutas para homicídio culposo e lesões corporais culposas, quando não há intenção de cometer os crimes. A juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, pronunciou o réu por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio.
Nivaldo Thiago já foi assessor da Casa Civil do Governo do Estado, onde trabalhou ao lado de Sérgio de Paula, e tinha até a sua exoneração o salário mensal bruto de R$ 30,7 mil. Em novembro de 2025, o genro de Mara Caseiro foi nomeado chefe de gabinete do antigo chefe no TCE, o salário bruto atual é de R$ 36.432,20.
O acidente ocorreu no dia 1º de maio de 2021 no Rio Aquidauana, na região do Touro Morto. Na ocasião, Nivaldo pilotava a embarcação “Mamba Negra” e atingiu o barco “Beira Rio II”, pilotado por Rosivaldo Lima. Conforme a denúncia, o servidor tinha ingerido bebida alcoólica, estava em alta velocidade e colidiu lateralmente após uma manobra indevida.
Carlos morreu no local, enquanto Câe e Rosivaldo foram encaminhados ao hospital. Nivaldo Thiago pegou a família e evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro. Ele foi detido no posto da Polícia Rodoviária Federal da BR-262.
A defesa de Nivaldo afirma que restou evidente no processo que o dolo, ou seja, intenção de causar a fatalidade, foi presumido pelo Ministério Público Estadual. Além disso, alegam que a sentença de pronúncia não fez qualquer análise a respeito da existência de dolo.
“A imputação do dolo é requisito essencial para se levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri”, fundamentam os advogados. “No entanto, a r. sentença de pronúncia simplesmente deixou de analisar O ELEMENTO VOLITIVO. E a instrução probatória comprovou de maneira cabal que a conduta do recorrente não era dolosa”.
A defesa ainda afirma que a prova testemunhal pela polícia foi “uníssona” no sentido da inexistência de qualquer sinal de embriaguez.
Os advogados também apontam que as testemunhas oculares que presenciaram o acidente afirmaram que não houve excesso de velocidade, nem comprovação técnica de que isso teria ocorrido.
O Ministério Público Estadual, por sua vez, defende a manutenção da decisão de pronúncia pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O julgamento do recurso foi incluído na pauta da 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo