Delator da Lama Asfáltica é condenado a quatro anos de cadeia por atear fogo no Pantanal
Incêndio criminoso destruiu 12,8 mil hectares em junho de 2020 (Foto: Arquivo)
A Justiça condenou o pecuarista e empresário Ivanildo da Cunha Miranda a quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão no regime fechado por atear fogo e destruir 12.850 hectares no Pantanal sul-mato-grossense. Além disso, ele deverá pagar multa de quase meio milhão de reais e apresentar plano de recuperação da área destruída sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A sentença histórica é do juiz Rubens Petrucci Júnior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, e pode colocar um freio nos incêndios criminosos na área considerada patrimônio natural da humanidade. Conforme o magistrado, o delator da Operação Lama Asfáltica é dono da Fazenda Bonsucesso, área de 36 mil hectares em Corumbá.
De acordo com o Ministério Público Federal, em junho de 2020, o fogo destruiu 6,2 mil hectares na propriedade rural e mais 6.850 ha no entorno. Laudo da Polícia Federal apontou que o incêndio começou na Fazenda Bonsucesso. A quebra do sigilo telemático revelou mensagens de Miranda determinando a colocação de fogo para renovação de pastagem da propriedade.
A sentença foi publicada no dia 25 de maio deste ano e a defesa já recorreu contra a condenação. O empresário só vai ser preso para cumprir a pena quando a sentença transitar em julgado e não caber mais recurso.
Condenação por incêndio é inédita
“A materialidade dos crimes imputados está amplamente demonstrada pelo conjunto probatório”, frisou o juiz. “O Laudo Pericial n. 814/2021 (SETEC/SR/PF/MS), produzido na fase investigatória, analisou imagens do satélite Sentinel-2A e dados de focos de calor do sistema NASA FIRMS, cobrindo os meses de junho a agosto de 2020, identificando extensos focos de incêndio com origem dentro da área da Fazenda Bonsucesso e progressão em direção ao entorno do Parque Nacional do Pantanal. A perícia concluiu pela destruição de vegetação típica do Pantanal em área superior a doze mil hectares dentro da propriedade”, apontou.
“A área queimada no interior da Fazenda Bonsucesso foi estimada em 6.200 hectares; a área atingida no entorno do Parque, em 6.650 hectares adicionais. A diligência de sobrevoo da Polícia Federal (IPJ 049/2020) robusteceu os dados satelitais com documentação fotográfica aérea da área incendiada”, reforçou.
“A autoria de IVANILDO está demonstrada pela convergência de três ordens de prova: o domínio sobre a propriedade, o padrão de comportamento revelado pelas interceptações telefônicas e o enfrentamento técnico dos laudos periciais”, resumiu o magistrado.
As mensagens do pecuarista para o funcionário, encontradas no telefone celular, reforçaram que houve orientação para atear fogo no Pantanal. “Os dados extraídos do aparelho celular de IVANILDO, apreendido por decisão judicial (IPJ 001/2021), revelam padrão habitual de uso do fogo em suas propriedades rurais. Em diversas mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp, IVANILDO determina a colocação de fogo em determinadas áreas para limpeza de pastagens. Uma dessas conversas envolve o corréu CAUE, com quem IVANILDO discutia o uso do fogo e a possibilidade de emprego do contra-fogo como técnica de combate a incêndios nas fazendas sob seu comando”, destacou.
“O dolo está presente. O proprietário de extensas fazendas no Pantanal, com décadas de experiência no manejo da pecuária regional, que demonstra, em mensagens de texto, familiaridade com a técnica de uso do fogo para limpeza de pastagens, não pode invocar desconhecimento ou ausência de intenção. A prova indica, com solidez, que o incêndio foi provocado pela ação humana dentro da Fazenda Bonsucesso no período indicado na denúncia, e que IVANILDO, como titular do domínio sobre a propriedade e sobre as decisões de manejo, responde pela conduta”, avaliou Petrucci Júnior.
“Os crimes previstos nos arts. 40 e 41 da Lei 9.605/98 foram praticados mediante uma única ação — o uso criminoso do fogo na Fazenda Bonsucesso —, que, ao mesmo tempo, causou dano indireto à Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 40) e provocou incêndio em vegetação pantaneira (art. 41). Configura-se, portanto, concurso formal próprio, nos termos do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, devendo ser aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade”, concluiu, sobre a pena.
O juiz Rubens Petrucci Júnior condenou o empresário a quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão no regime fechado sem direito a substituição de pena. Com renda mensal de R$ 300 mil, ele foi condenado a pagar 100 dias-multa, com cada dia equivalente a três salários mínimos – o total seria de R$ 486,3 mil. E ainda deverá apresentar um plano de recuperação da área degradada em 180 dias ao Ibama ou ICM Bio.
A sentença é inédita e considerada histórica porque pode punir os incêndios criminosos no Pantanal. Nos últimos anos, a destruição da planície pantaneira causou a morte de milhares de animais e chocou o mundo.

Ivanildo negou crimes
O empresário nego ter ateado fogo e acusou que o incêndio começou nas áreas vizinhas, as fazendas Campo Belo e Morro do Campo.
“IVANILDO negou ter ordenado o uso do fogo na Fazenda Bonsucesso, atribuiu a origem do incêndio à Fazenda Campo Belo e contextualizou as mensagens de WhatsApp apreendidas como referentes à Fazenda Negrinha, em Terenos/MS, e a evento de setembro de 2020 na Fazenda UVAL. CAUE declarou estar desempregado em junho de 2020, ter iniciado o trabalho para IVANILDO somente em julho daquele ano na Fazenda UVAL e nunca ter prestado serviços na Fazenda Bonsucesso”, apontou o juiz.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt