Juiz rejeita recurso e Giroto vai ao TJ para anular condenação por compra de fazenda pela 2ª vez
Edson Giroto foi condenado a devolver R$ 4,4 milhões que foram usados na compra de fazenda. (Foto: Henrique Arakaki/Midiamax)
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan rejeitou embargos de declaração e manteve a sentença que condenou o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (PL), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pela compra da Fazenda Maravilha. Ele deverá pagar R$ 9,4 milhões aos cofres públicos, perder a eventual função pública e ficar inelegível por uma década.
O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos descartou ter havido quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição em sua sentença publicada no Diário da Justiça de 9 de março deste ano. A defesa de Giroto agora deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde a condenação já foi revertida uma vez.
Na primeira vez, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, também condenou o ex-secretário estadual de Obras pela compra do imóvel. No entanto, a sentença foi anulada pela 1ª Câmara Cível do TJMS com base no voto do relator, desembargador Sérgio Martins, e dos desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Marcos José de Brito Rodrigues e Geraldo de Almeida Santiago.
Na época, a sentença causou uma crise na Justiça estadual e David e Sérgio Martins trocaram farpas sobre o escândalo. A turma também anulou as condenações do engenheiro civil João Afif Jorge e do ex-deputado Beto Mariano.
Na nova sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan condenou Giroto a ressarcir integralmente os valores acrescidos ao patrimônio sem origem comprovada – o montante de R$ 4.489.415,39. Esse valor foi usado para comprar a Fazenda Maravilha.
Também foi condenado a pagar multa civil no mesmo valor, de R$ 4,489 milhões, e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. O dinheiro será pago ao Estado de Mato Grosso do Sul, que teria sido vítima dos desvios milionários, conforme a Operação Lama Asfáltica, que foi deflagada pela Polícia Federal pela primeira vez em julho de 2015 e contou com sete fases.
Giroto também ficará inelegível pelo período de 10 anos e não poderá contratar com o poder público no mesmo período, caso a condenação seja mantida em órgão colegiado na segunda instância.
A rejeição aos embargados de declaração foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (28). Agora o processo será encaminhado ao TJMS após manifestação das partes.
Atualmente, Giroto é pré-candidato a deputado federal nas eleições deste ano. Ele pretende retomar à política com o apoio do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e da família do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo