Juiz nega liminar e mantém jornada de 6h de servidores municipais de Campo Grande
Adriane Lopes defende redução de jornada para cortar gastos na prefeitura. (Foto: Divulgação/PMCG)
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou liminar e manteve a jornada de seis horas dos servidores municipais de Campo Grande. O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acatou as alegações da prefeita Adriane Lopes (PP) e do Ministério Público Estadual contra o pedido do advogado Adauto Alves Souto.
O magistrado decidiu que a alegação de que a alteração do horário de funcionamento das repartições públicas da Capital prejudicaria o acesso do cidadão a serviços essenciais é amparada apenas em comentários em redes sociais. Além disso, não foram apresentados documentos para comprovar suposições extraídas de matérias jornalísticas no sentido de que não houve estudo prévio à redução do horário de atendimento ao público.
A mudança da jornada de trabalho foi determinada pelo artigo 7º do Decreto Municipal n.º 16.556/2026 com objetivo de corte de gastos por meio da redução do expediente de atendimento ao público nas repartições municipais de 8 horas diárias para 6 horas concentradas das 07h30 às 13h30.
Corrêa avalia que a medida, por si só, não acarreta automaticamente em “lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, bem como que o fato de a administração pública haver determinado a aferição da eficácia e eficiência dos serviços prestados em horário reduzido não leva a concluir, necessariamente, que a medida implementada pela norma impugnada carece de motivação ou planejamento adequados, o que poderá ser esclarecido na instrução do feito”.
O juiz também verifica não haver “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo em relação ao patrimônio público”.
Isso porque, de acordo com levantamento feito pela Secretaria Municipal de Fazenda, houve redução dos valores liquidados, no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o primeiro trimestre de 2025, relativamente a despesas relevantes de custeio, com diminuição de aproximadamente 30% nos gastos com água e de 34% nos dispêndios com combustível.
“[…] em comparação com o primeiro trimestre de 2025 é possível constatar uma redução dos gastos da municipalidade em, no mínimo, 24%, elemento a indicar a economia e não o dano patrimonial, sem demonstração, ao menos por ora, de prejuízo ao atendimento do cidadão, que continua tendo o acesso à serviços públicos essenciais mantido em horário suficiente, tendo em conta que a redução da jornada das repartições públicas foi de apenas 2 horas de expediente por dia (de 8 horas para 6 horas de funcionamento)”, relata o magistrado.
A decisão do indeferimento do pedido de liminar foi liberada no processo na última segunda-feira (27). O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa mandou as partes apresentarem suas manifestações para prosseguimento da ação popular antes da instrução do feito.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo/