João Amorim alega prescrição para sepultar ação pelo desvio de R$ 5,4 mi em obras da MS-180

O empresário João Amorim antes de prestar depoimento ao Ministério Público. (Foto: Arquivo)

O empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para colocar um fim na ação penal em que é acusado de desviar R$ 5,466 milhões em contratos de obras da rodovia MS-180.

De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro teria sido recebido pelo empresário por meio de sete depósitos realizados entre 1º de novembro de 2013 e 18 de agosto de 2014. A defesa de João Amorim alega que entre a data do último depósito e o recebimento da denúncia (11 de março de 2025), transcorreu tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir os réus.

O grupo de advogados liderado pelo renomado Alberto Zacharias Toron afirma que o juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, deixou de reconhecer a prescrição sob o fundamento segundo o qual, majoritariamente, o crime de lavagem de dinheiro, nas modalidades “ocultar” e “dissimular”, possuiria natureza permanente.

Desta maneira, o prazo prescricional somente iniciaria quando os fatos se tornassem conhecidos pela Justiça, o que, de acordo com o MPF, teria sido com o desdobramento da primeira fase da “Operação Lama Asfáltica”, em 09 de julho de 2015.

Além disso, sustentam que o entendimento adotado não se aplica ao processo, porque não há imputação de manutenção de valores ocultos, guarda prolongada ou qualquer outro comportamento que denote permanência, razão pela qual o marco inicial da prescrição deve ser a data da última transferência narrada na denúncia, isto é, 18 de agosto de 2014.

Com isso, a defesa de João Amorim pede ao TRF3 a concessão da ordem de habeas corpus para que se declare extinta a punibilidade do réu, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

O desembargador Paulo Fontes, relator na 5ª Turma, determinou manifestação do MPF, em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira, 8 de abril.

Audiência marcada

O juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, no último mês de março, analisou as alegações das defesas e manteve a ação penal contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e o dono da DM Construtora, Giovano Conrado Fantin, pelo suposto desvio de R$ 5,466 milhões em contratos de obras da rodovia MS-180.

magistrado marcou as audiências de instrução e julgamento para os dias 4, 5, 6 e 18 de agosto deste ano. A denúncia do Ministério Público Federal é resultado da Operação Lama Asfáltica e aponta que foram cometidos crimes de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro.

Conforme o MPF, a DM Construtora foi contratada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS), vinculada à Secretaria Estadual de Obras, para a implantação e pavimentação da MS-180, respectivamente, dos lotes 1 e 2, entre os municípios de Juti e Iguatemi. 

Os recursos foram angariados por meio de financiamento com BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste), implantado pelo Governo Federal.

A acusação relata que como contrapartida a estas contratações, a DM Construtora, por intermédio de seu sócio proprietário Giovano Fantin, teria simulado a locação de maquinário junto à empresa ASE Participações, sob responsabilidade de João Amorim e Elza Cristina, “a fim de realizar, de forma sub-reptícia, pagamentos de vantagens indevidas, distanciando assim os recursos de sua origem ilícita”.

O MPF aponta que, entre 2013 e 2015, João Amorim e Elza Cristina receberam para si e para outrem, com a finalidade de destinar a servidores públicos não identificados, indiretamente, valores a título de vantagens indevidas consistentes no montante de R$ 5.466.608,00. 

Os pagamentos ilegais teriam ocorrido por meio de transferências bancárias realizadas pela DM Construtora, com a autorização de Giovano Fantin, em favor da ASE Participações, em contrapartida à contratação da primeira empresa, pelo Governo de Mato Grosso do Sul, para execução das obras.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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