Para livrar réus de julgamento, TJ contraria PGR e aponta “indícios” de “caixa 2” e “3”
Relatora no TJ, desembargadora Elizabete Anache, manifestou-se a favor de crime eleitoral e livrou os réus de serem julgados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Foto: Arquivo)
Para livrar 21 réus de julgamento pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Vostok, a desembargadora Elizabete Anache, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, contrariou a Procuradoria-Geral da República e apontou “conjunto fático” de crimes eleitorais. Relatora na 1ª Câmara Criminal do TJMS, ela acatou pedido da defesa do poderoso empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, de que existem indícios dos crimes de caixa 2 e caixa 3.
Em julgamento realizado no dia 19 de março deste ano, Elizabete, com os votos dos desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira e Jonas Hass Silva Júnior, anulou a decisão do juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que aceitou, que havia aceito a denúncia por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão dos desembargadores anulou as decisões e livrou os réus de irem a julgamento, que poderia ocorrer durante as eleições deste ano. A Justiça levou cinco anos para aceitar a denúncia, que foi protocolada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 15 de outubro de 2020.
Foram contemplados com a anulação o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do ex-governador Reinaldo Azambuja (PL), o conselheiro Márcio Campos Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, o deputado estadual José Roberto Teixeira, o Zé Teixeira (PL), o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), parentes do ex-governador bolsonarista e empresários réus em outros escândalos, como Antônio Celso Cortez.

Desembargadora contraria PGR, MPF e MPE
Na denúncia protocolada em 2020, a PGR apontou que o ex-governador Reinaldo e o filho comandavam organização criminosa que cobrava propina de 30% da JBS em troca de benefícios fiscais. Eles teriam recebido R$ 67,7 milhões em propinas e causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul.
Em nenhum momento, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o Ministério Público Federal em suas manifestações nem o Ministério Público Estadual ao ratificar a denúncia, citaram os crimes eleitorais.
“É irrelevante que a acusação não tinha capitulado os fatos como crime eleitoral. Os réus defendem-se dos fatos narrados, e não da classificação jurídica atribuída na denúncia. Havendo elementos que indiquem a prática de crime eleitoral, ainda que de forma sucinta, a remessa dos autos à Justiça especializada é medida que se impôs, sob pena de usurpação de competência”, pontuou a desembargadora ao aceitar a tese da defesa do Bill Gates Pantaneiro, feita pelos advogados Gustavo Badaró e Paula Ritzmann Torres.
Para embasar a sua tese, a desembargadora cita o depoimento de Wesley Batista, de que o irmão, Joesley Batista, firmou acordo com os dois principais candidato as governador de Mato Grosso do Sul em 2014, Delcídio do Amaral e Reinaldo Azambuja, de que o vencedor abateria a doação feita para o outro na campanha da propina a ser paga por meio dos incentivos fiscais.
Outro ponto é a acusação de que o delator da Operação Lama Asfáltica, Ivanildo da Cunha Miranda, que seria tesoureiro extra-oficial de Reinaldo Azambuja, obteve valores que não foram declarados à Justiça Eleitoral. Ela cita ainda doações legais, feitas por meio do Diretório Nacional do PSDB, de forma oficial, que foram incluídas na relação como propina. Esse caso seria de caixa 3.
No relatório de 12 páginas, a desembargadora Elizabete Anache não cita valores. As doações oficiais ao PSDB teriam somado R$ 10 milhões. O valor representa 15% dos R$ 67,7 milhões que teriam sido pagos em propina ao ex-governador.
“O conjunto fático delineado permite vislumbrar a possibilidade de enquadramento em delitos de natureza eleitoral”, afirmou Elizabete. “Ainda que não haja capitulação de crimes eleitorais, parte dos valores de origem criminosa, podem ter sido empregados na campanha eleitoral”, afirmou.
Ao concluir por crimes eleitorais, a desembargadora beneficia os réus que poderão ser condenados a penas menos gravosas. Além disso, a turma anulou todas as decisões da justiça comum e o processo retoma à estaca zero na Justiça Eleitoral.
Um dos maiores escândalos de corrupção da história de Mato Grosso do Sul, o escândalo da propina da JBS, apesar dos valores expressivos, vai ficando marcado pela morosidade da Justiça e entrando para a prescrição.
A Operação Vostok foi deflagrada no dia 12 de setembro de 2018. A PF concluiu o inquérito em junho de 2020 e a PGR protocolou a denúncia no dia 15 de outubro de 2020. Somente em agosto do ano passado, quase cinco anos depois e após idas e vindas, o juiz Deyvis Ecco aceitou a denúncia.
Agora, com a anulação pelo Tribunal de Justiça, o caso terá novo início na Justiça Eleitoral. Outro destaque é que a denúncia contra Reinaldo Azambuja foi desmembrada e ainda nem foi aceita pelo STJ.

Confira a lista completa dos acusados na Operação Vostok beneficiados pelo TJMS:
- Rodrigo Souza e Silva (advogado e filho de Reinaldo Azambuja);
- Márcio Campos Monteiro (ex-secretário de Fazenda e conselheiro do TCE);
- José Roberto Teixeira, o Zé Teixeira (deputado estadual);
- Nelson Cintra Ribeiro (prefeito de Porto Murtinho pelo PSDB)
- Osvane Aparecido Ramos (ex-deputado estadual e ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti);
- Zelito Alves Ribeiro (pecuarista e irmão do ex-prefeito de Aquidauana);
- Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos (chefe de gabinete do ex-governador);
- João Roberto Baird (empresário);
- Ivanildo da Cunha Miranda (empresário);
- Antônio Celso Cortez (empresário);
- José Ricardo Gutti Guimaro, o Polaco (corretor de gado);
- Daniel Chramosta (empresário Buriti Comércio de Carnes);
- Pavel Chramosta (empresário Buriti Comércio de Carnes);
- Roberto de Oliveira Silva Júnior (irmão de Reinaldo Azambuja);
- Gabriela de Azambuja Silva Miranda (sobrinha de Reinaldo Azambuja);
- Léo Renato Miranda;
- Elvio Rodrigues (pecuarista);
- Francisco Carlos Freire de Oliveira (pecuarista)
- Rubens Massahiro Matsuda (pecuarista);
- Miltro Rodrigues Pereira (pecuarista);
- Daniel de Souza Ferreira.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt