Amorim, sócia e construtor vão a julgamento pelo desvio de R$ 5,4 mi em contratos da MS-180

Asfalto da MS-180 não suportou as chuvas e ruiu antes da inauguração, em 2016. (Foto: Reprodução/Arquivo)

O juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, analisou as alegações das defesas e manteve a ação penal contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e o dono da DM Construtora, Giovano Conrado Fantin, pelo suposto desvio de R$ 5,466 milhões em contratos de obras da rodovia MS-180.

O magistrado marcou as audiências de instrução e julgamento para os dias 4, 5, 6 e 18 de agosto deste ano. A denúncia do Ministério Público Federal é resultado da Operação Lama Asfáltica e aponta que foram cometidos crimes de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro.

Conforme o MPF, a DM Construtora foi contratada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS), vinculada à Secretaria Estadual de Obras, para a implantação e pavimentação da MS-180, respectivamente, dos lotes 1 e 2, entre os municípios de Juti e Iguatemi. 

Os recursos foram angariados por meio de financiamento com BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste), implantado pelo Governo Federal.

A acusação relata que como contrapartida a estas contratações, a DM Construtora, por intermédio de seu sócio proprietário Giovano Fantin, teria simulado a locação de maquinário junto à empresa ASE Participações, sob responsabilidade de João Amorim e Elza Cristina, “a fim de realizar, de forma sub-reptícia, pagamentos de vantagens indevidas, distanciando assim os recursos de sua origem ilícita”.

O MPF aponta que, entre 2013 e 2015, João Amorim e Elza Cristina receberam para si e para outrem, com a finalidade de destinar a servidores públicos não identificados, indiretamente, valores a título de vantagens indevidas consistentes no montante de R$ 5.466.608,00. 

Os pagamentos ilegais teriam ocorrido por meio de transferências bancárias realizadas pela DM Construtora, com a autorização de Giovano Fantin, em favor da ASE Participações, em contrapartida à contratação da primeira empresa, pelo Governo de Mato Grosso do Sul, para execução das obras.

Em resposta à acusação, a defesa de João Amorim e Elza Cristina sustentaram a incompetência da Justiça Federal, prescrição do crime de lavagem de dinheiro, inépcia em relação à corrupção passiva, e que não foram cometidos quaisquer delitos.

A defesa de Giovano Fantin pediu a nulidade das interceptações telefônicas, falta de justa causa para a ação penal pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O juiz Felipe Alves Tavares rebateu as acusações com a fundamentação de que a maioria das alegações foram rejeitadas anteriormente durante o decorrer do processo, inclusive sobre a prescrição e inépcia da denúncia.

O magistrado também rejeitou pedido de perícia formulado por João Amorim e sua sócia porque tal trabalho já foi apresentado pela Controladoria-Geral da União e a defesa da dupla trouxe relatórios periciais de assistente técnico para contrapor os laudos existentes, “garantindo-se a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa”.

Após rejeitar as alegações das defesas, o juiz substituto da 3ª Vara Federal de Campo Grande marcou para os dias 4, 5, 6 e 18 de agosto as oitivas das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório dos réus. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Nacional Eletrônica da última sexta-feira, 27 de fevereiro.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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