23 de agosto de 2026
Justiça

STF estabelece regras para altura mínima exigida em cargos de segurança pública

STF Iluminado em homenagem ao Dia Nacional dos Surdos, Dia Internacional da Linguagem de Sinais e Semana Internacional dos Surdos — Foto: Antonio Augusto/STF

Supremo afirma que exigência deve seguir padrões adotados pelo Exército e se for previsto em lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingressar no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) só é válida se estiver prevista em lei e se respeitar os padrões adotados pelo Exército, isto é, 1,55m para mulheres e 1,60m para homens. A decisão foi tomada em um Recurso Extraordinário e passa a orientar todas os casos semelhantes em andamento na Justiça do país.

No Recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionou a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AL) de manter sua reprovação no teste de aptidão física por sua altura. A candidata mede 1,56m, mas a legislação local exige uma altura mínima de 1,60 para mulheres e 1,65 para homens.

A defesa da mulher argumentou que a altura mínima adotada localmente é mais rigorosa do que os parâmetros adotados pelo Exército. E destacou que a norma viola não somente a garantia de acesso a cargos públicos, como também o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, observou a defesa, cujo argumento foi acolhido pelo STF.

O Supremo determinou o prosseguimento da candidata no concurso. Apesar disso, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área da saúde e capelães, que têm por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos servidores do Corpo de Bombeiros.

Fonte: extra.globo.com

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