“Vereador sem voto” é condenado a 6 anos e pagar R$ 450 mil por ocultar dinheiro em compra

André Luiz Scaff registrou compra de imóveis por valores a menor do que realmente foi pago. (Foto: Arquivo)

A juíza Eucélia Moreira Cassal condenou o procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, a seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto e a pagar R$ 450 mil por omitir R$ 310 mil no registro de compra de terrenos na Capital. O “vereador sem voto”, como era conhecido devido a sua influência no Legislativo, se livrou das acusações de lavagem de dinheiro e outras quatro de falsidade ideológica devido às omissões em documento público.

A denúncia do Ministério Público Estadual apontou, no total, a ocultação de R$ 860 mil, supostamente provenientes de corrupção. No entanto, como Scaff foi absolvido de fatos relacionados em outra ação penal em que foi acusado de receber R$ 10,8 milhões em propinas entre 2010 e 2015, o procurador foi inocentado de todas as imputações de lavagem de dinheiro.

A titular da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, porém, definiu em sua sentença, proferida no dia 4 de novembro, que ficou comprovado o crime de falsidade ideológica no registro de três negociações de compra e venda em que os lotes foram escriturados por valor menor do que realmente foram comprados.

Outro réu no processo é o dono da Mil Tec Tecnologia da Informação, sucessora da Itel Informática, Ricardo Fernandes Araújo, um economista aposentado e autônomo, que acabou absolvido de todas as acusações.

Outro denunciado junto com Scaff é Délcio Sokem, que lhe vendeu um terreno na Vila Nascente, em Campo Grande, por R$ 80 mil, mas no registro de compra e venda consta R$ 50 mil. 

O economista aposentado Yosichico Tomari também é réu e, assim como Délcio Sokem, foi absolvido de todas as acusações. O trio inocentado se beneficiou porque a juíza Eucélia Moreira Cassal não viu provas suficientes para condená-los.

Já em relação a André Luiz Scaff ficou comprovado, para a magistrada, que houve o crime de falsidade ideológica no registro de três negociações. Nos dois lotes na Vila Nascente, comprados por R$ 240 mil e registrados na escritura por R$ 80 mil. E outros dois no Jardim Auxiliadora, uma compra realizada por R$ 140 mil e registrada por R$ 20 mil, e outra aquisição de R$ 80 mil e na escritura foi informado R$ 50 mil.

“Por outro lado, restou comprovado o crime de falsidade ideológica, vez que embora o acusado (1) André tenha afirmado que pagou o valor que está na escritura, o vendedor  Rubens Soares de Souza, em juízo, declarou que foi ao cartório assinar a escritura depois que André Scaff já havia realizado os depósitos em sua conta; a transação foi no valor de R$ 240.000,00 mas na escritura consta R$ 80,000,00; acordaram “de comum acordo” que constaria esse valor menor; não conhece outras pessoas que tenham realizado negócio com André Luiz Scaff (f. 2.597/2.598)”, relatou a juíza sobre os lotes na Vila Nascente.

“Por outro lado, restou comprovado o crime de falsidade ideológica, vez que embora o acusado (1) André tenha afirmado que pagou o valor que está na escritura; o vendedor Sérgio Roberto Rosa, em juízo,  compromissado, declarou que negociou diretamente com André Luiz Scaff, vendeu por 140 mil reais; recebeu dois depósitos de setenta mil; na escritura pública consta que o imóvel foi vendido por vinte mil reais, não sabe sobre essa divergência de valores, não entende “disso aí”; todos os encargos do terreno ficaram na conta de André Luiz Scaff, só assinou a escritura; a escritura já estava pronta”.

“Por outro lado, restou comprovado o crime de falsidade ideológica, vez que embora o acusado (1) André tenha afirmado que pagou o valor que está na escritura; o vendedor (3) Delcio Sokem, em juízo, afirmou que vendeu um terreno para André Scaff por R$ 80.00,00; constou na escritura um valor menor, porque o tramite da venda foi realizado por uma corretora; aa diferença de valores deve ter sido acordada por André Scaff e a corretora; não tenha nenhum envolvimento na inserção desse valor menor na escritura”, decidiu a magistrada.

A juíza Eucélia Moreira Cassal fixou a pena de André Luiz Scaff em seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. A privação de liberdade foi substituída por duas restrições de direitos, consistentes em limitação de fim de semana pelo mesmo período da pena e prestação pecuniária de R$ 150 mil.

Além disso, o procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande foi condenado à reparação dos danos em R$ 300 mil. O “vereador sem voto” poderá recorrer em liberdade.

Ainda nesta semana, André Luiz Scaff foi condenado pela juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande a 16 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva. A denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apontou o recebimento de R$ 10,8 milhões em propina entre 2010 e 2015.

Ex-secretário municipal de Planejamento na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), Scaff foi condenado por apenas dois fatos comprovados pelo Ministério Público Estadual. A juíza o absolveu por falta de provas de outros 13 fatos denunciados pelo Gaeco.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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