Ultima Ratio: juiz bloqueia auxílio doença e deixa na pindaíba viúva que perdeu fazenda de R$ 85 mi

Marta não consegue desbloquear R$ 18 mil pagos pelo INSS: “não consigo equilibrar a minha vida” diz ela, no centro de um dos maiores escândalos do Poder Judiciário de MS (Foto: Arquivo)

A Justiça bloqueou o auxílio doença e deixou sem um tostão a viúva Marta Martins de Albuquerque, uma das vítimas do suposto esquema de venda de comandado por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Conforme a Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em 24 de outubro de 2025, ela perdeu a fazenda avaliada em R$ 85 milhões.

Após perder a fortuna para o conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE, conforme investigação da PF, a mulher passou a sofrer síndrome do pânico e ansiedade, a viver escondida e a depender da ajuda de amigos.

Há 11 anos, ela luta na justiça para recuperar a Fazenda Paulicéia, de 592 hectares em Maracaju. O principal motivo foi a falsificação do documento de venda da fazenda no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do São Pedro do Paraná (PR). Perícia grafotécnica da Polícia Federal confirmou que houve falsificação da escritura.

Sem condições para trabalhar, Marta conseguiu auxílio doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor do benefício é de R$ 5,9 mil por mês. Só que houve atraso e o órgão federal acabou efetuando pagamento de três meses, que totalizaram R$ 18.019.

O pagamento virou um momento de alívio em meio a uma série de ações de cobrança na Justiça e a falta de dinheiro para sobreviver. No entanto, apesar do benefício ser impenhorável, o juiz Cássio Roberto dos Santos, da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, acatou pedido da cooperativa Sicredi e determinou o bloqueio do dinheiro.

O advogado Wellison Muchiutti Hernandes apresentou os comprovantes do pagamento pelo INSS e cópias de extratos bancários para provar que se trata de verba de natureza alimentar.

“Ocorre que todo o valor bloqueado corresponde exclusivamente a benefício previdenciário de natureza alimentar, referente ao Auxílio por Incapacidade Temporária, NB 724.871.913-8, implantado por determinação judicial”, destacou o defensor.

“Isso está claramente demonstrado no: O art. 833, IV, do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis: os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios”, frisou. Em seguida, ele enumerou que a impenhorabilidade abrange valores mensais regulares, e também valores retroativos pagos de uma só vez, que mantêm a natureza alimentar.

“Manter o bloqueio significa violar diretamente: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF); o mínimo existencial; o caráter alimentar da verba previdenciária”, alertou Hernandes.

Juiz mantém bloqueio

O juiz Cássio Roberto dos Santos negou o pedido e manteve o bloqueio do dinheiro. “Observa-se dos extratos de fls. 597/628 que, além de outras quantias menores, foi realizado o bloqueio de R$ 18.019,00 em conta de titularidade da executada junto ao Banco Mercantil, e analisando-se os fundamentos contidos na manifestação de fls. 559/586, infere-se que estes não vieram acompanhados de comprovação suficiente no sentido de que os valores penhorados, de fato, são relativos ao benefício previdenciário destinado à sua sobrevivência”, pontuou o magistrado.

“Com efeito, em sua manifestação a devedora limitou-se a apresentar imagens (‘prints’) de extratos parciais, desprovidos de identificação da instituição financeira, da titularidade da conta e, ainda, referentes a período anterior ao bloqueio, o que compromete completamente a análise pretendida”, explicou.

“Não é demais lembrar que é ônus da parte interessada instruir adequadamente o pedido de desbloqueio com provas idôneas e contemporâneas, nos termos dos artigos 373, I, e 434 do CPC. A ausência de documentos minimamente suficientes a comprovar a natureza impenhorável dos valores impede a concessão da medida requerida”, ressaltou o juiz.

Santos ainda ameaçou multar a viúva caso insistisse no pedido para liberar o dinheiro do auxílio doença. “ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, ameaçou o juiz.

“Roubada pela Justiça”

“Querem que eu pague a conta, mas não tenho dinheiro porque fui roubada pela Justiça”, reage Marta, ao contar o perrengue que sofre com as inúmeras ações de cobrança após perder a propriedade no suposto esquema de venda de sentenças. “Não consigo mais equilibrar a minha vida”, lamenta-se.

Sobre as ações de cobrança, ela reage: “como vou pagar, se mal consigo sobreviver”. “Estou devendo para um monte de gente”, lamenta-se, sem perspectiva. Sobre o auxílio de 2025, que está bloqueado pela Justiça, Marta diz que o plano era pagar as contas feitas no ano passado.

A Fazenda Paulicéia é citada pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no despacho que levou ao afastamento de cinco desembargadores do TJMS – Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Alexandre Bastos, Vladimir Abreu da Silva e Marcos José de Brito Rodrigues, e do conselheiro Osmar Jeronymo do TCE.

Martins reassumiu as funções ainda em 2024. Os outros quatro desembargadores seguem afastados, agora, por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Jeronymo reassumiu a função no TCE.

O inquérito segue no STJ e tramita em sigilo. Os envolvidos negam as acusações.

Operação Ultima Ratio: fazenda é destaque em relatório de ministro do STJ que afastou desembargadores e conselheiro em outubro de 2024 (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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