Três erros de Adriane: ação pede para anular redução de 20% para 10% no desconto do IPTU
Prefeita da Capital reduziu o desconto sem aval da Câmara e respeitar a anterioridade tributária (Foto: Arquivo)
Mais uma polêmica envolvendo a cobrança do Imposto Predial e Urbano 2026 de Campo Grande. Uma ação na Justiça aponta três erros da prefeita Adriane Lopes (PP) na redução do desconto de 20% para 10% no IPTU e pede o restabelecimento do índice aplicado por décadas na Capital. Ao reduzir o abate sem aval da Câmara Municipal, a chefe do Poder Executivo fez manobra para elevar o tributo além da reposição da inflação de 5,32%.
A ação foi protocolada no dia 17 do mês passado pelo procurador de Justiça, Aroldo José de Lima. A ofensiva judicial abrange apenas os 12 imóveis de propriedade do promotor, mas abre precedente para que outros contribuintes recorram à Justiça para restabelecer a lei a e segurança jurídica em Campo Grande.
Até o ano passado, os contribuintes da Capital tinham direito ao desconto de 20% para antecipar o pagamento do tributo até 10 de janeiro. Neste ano, mesmo diante da buraqueira nas ruas, falta de remédios nos postos e denúncias de corrupção, a prefeita, de forma autocrática, reduziu o desconto de 20% para 10%.
“Com isto, a Impetrada está, por via transversa e ilegal, a majorar tributo sem obediência aos princípios basilares que regem a matéria, pois ao subtrair o desconto de 20%, que sempre foi disponibilizado ao Impetrante, está, na verdade, aumentando a exação legal em mais 10%”, apontou Lima.
“A Impetrada não pode reduzir um benefício fiscal de IPTU por meio de um simples decreto, especialmente se esta prática de gestão administrativa está em vigor há mais de duas décadas”, destacou.
Três pecados da prefeita
“Existem três ilegalidades centrais nesse ato da Impetrada: (i) a violação ao Princípio da Legalidade Estrita; (ii) violação ao Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança e (iii) a violação ao Princípio da Anterioridade Tributária”, afirmou na ação protocolada na 2ª Vara de Fazenda Pública.
“O Princípio da Legalidade Estrita resta violentamente infringido pela autoridade coatora, porquanto o Art. 150, I, da Constituição Federal, estabelece que nenhum tributo pode ser instituído ou majorado senão por meio de lei, a significar que a criação, alteração, ou extinção de tributos e de benefícios fiscais (como descontos, isenções etc.) só pode ser feita por uma lei em sentido estrito, ou seja, uma lei aprovada pelo Poder Legislativo (a Câmara de Vereadores, no caso do município)”, alertou.
“No caso versando, o decreto expedido pela Impetrada é um ato normativo inferior à lei. Ele serve apenas para regulamentar uma lei já existente, para garantir sua fiel execução. Um decreto não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações, muito menos em matéria tributária”, orientou o procurador.
“Logo, ao reduzir o desconto de 20% para 10%, o decreto está, na prática, majorando o tributo para o contribuinte, pois aumenta o valor final a ser pago. Fazer isso por decreto é uma clara usurpação da competência do Poder Legislativo e uma afronta direta ao Princípio da Legalidade”, frisou, sobre o comportamento da prefeita.
“Por outro flanco, a violação à Segurança Jurídica e à Proteção da Confiança, princípio Constitucional implícito, se manifesta na revogação súbita de benefício antigo, surpreendendo o Impetrante, bem como toda a coletividade administrada, pela ousadia e malícia no indevido e ilegal aumento do IPTU/2026, como se não bastasse a sua correção legal e anual pelo índice inflacionário, conforme precedentes jurisprudenciais sobre a correção anual, que restou materializado no bojo do DECRETO Municipal n. 16.422, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre os critérios para a fixação de base de cálculo do valor venal dos imóveis do município de Campo Grande/MS, para fins de lançamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) do exercício de 2026”, ressaltou.
“Este princípio, embora não esteja expresso com esse nome, é um pilar do Estado de Direito e protege o cidadão contra alterações abruptas e inesperadas nas regras do jogo por parte do Poder Público, porque o desconto de 20% que sempre foi concedido desde o início do século atual, e praticado também no século XX, gera uma Justa Expectativa de que aquele benefício se consolidou e fará parte do seu planejamento financeiro. As pessoas e empresas organizam seus orçamentos contando com essa previsibilidade”, ressaltou.
Sem quarentena
Na ação, o procurador destaca que qualquer tributo, pela legislação brasileira, só pode sofrer aumento com antecedência mínima de três meses. O objetivo de lei é assegurar ao cidadão o planejamento dos seus gastos.
“Por último, a transgressão ao Princípio da Anterioridade Tributária é flagrante. Mesmo que a redução do desconto tivesse sido feita pelo meio correto (uma lei), ela não poderia ter efeito imediato, pois, o Art. 150, III, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal, estabelece duas ‘quarentenas’ para a majoração de tributos: a Anterioridade Anual, pois a lei que majora o tributo não pode ser aplicada no mesmo exercício financeiro (ano) em que foi publicada, além de também precisar esperar, no mínimo, 90 dias da sua publicação para começar a produzir efeitos (Anterioridade Nonagesimal),que é o caso do IPTU de 2026, pois o Decreto Municipal n. 16.442 é datado de 10 de novembro de 2025 (publicado em 12/11/25) e só poderia entrar em vigor a partir de fevereiro de 2026. Ou seja, o IPTU de 2026 só passaria a ser exigível e obrigatório o pagamento somente depois do dia 12/02/26”, explicou.
A esperança do contribuinte é de que, pelo menos a Justiça, ponha freio na atual gestão, de que não se pode elevar o tributos sem obedecer à legislação e à Constituição. Apesar de não ter a prestação do serviço adequada, o contribuinte merece, pelo menos, o respeito de que existem leis em Campo Grande e não é atropelado pela vontade da prefeita, de forma autoritária e arrogante.
O procurador pede a concessão de liminar, que deverá ser analisada pelo juiz Cláudio Muller Pareja na volta do recesso do Poder Judiciário.
Outros problemas no IPTU foram o reajuste de 20% a 396% e o site que saiu do ar nos últimos dias para o pagamento à vista com desconto de 10%.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt