TJMS prorroga tornozeleira por mais 90 dias e STJ julga recurso contra prefeito em fevereiro
Henrique Wankura pediu afastamento após ser preso em operação contra corrupção em Terenos. (Foto: Divulgação)
O Superior Tribunal Justiça começa a julgar no próximo dia 19 de fevereiro recurso do Ministério Público Federal contra a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que revogou a prisão preventiva do prefeito afastado de Terenos, Henrique Wancura Budke (PSDB), acusado de liderar organização criminosa para desviar recursos da prefeitura, fraudar licitações e cobrar propina.
O julgamento virtual pela 5ª Turma ocorre entre os dias 19 e 25 do próximo mês. No início de outubro do ano passado, Dantas decidiu que a prisão preventiva de Henrique Wancura não era mais necessária para a continuidade das investigações da Operação Spotless, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 9 de setembro, e libertou o tucano mediante utilização de tornozeleira eletrônica. A cautelar foi prorrogada por mais 90 dias pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Quando Wancura ainda estava preso, o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, denunciou o prefeito de Terenos e mais 25 pessoas. Eles podem ser condenados a cadeia, suspensão dos direitos políticos, serem proibidos de ocupar cargos públicos e a pagar indenização por danos morais de R$ 10 milhões.
A denúncia foi protocolada no TJMS porque o tucano tem foro privilegiado e o relator é o desembargador Jairo Roberto de Quadros.
No fim de dezembro, Jairo Quadros prorrogou por mais 90 dias o monitoramento eletrônico de Henrique Wancura, Arnaldo Santiago, Cleberson José Chavoni Silva, Eduardo Schoier, Fábio André Hoffmeister Ramires, Fernando Seiji Alves Kurose, Genilton da Silva Moreira, Hander Luiz Correa Grote Chaves, Isaac Cardoso Bisneto, Leandro Cícero Almeida de Brito, Nadia Mendoça Lopes, Orlei Figueiredo Lopes, Sandro José Bortoloto, Sansão Inácio Rezende e Valdecir Batista Alves.
“Advirto que o descumprimento das condições cautelares poderá culminar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP”, alerta o desembargador na decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 1º de Janeiro de 2026.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo