TJMS julga pedido de Adriane para derrubar lei que “promoveu” 915 servidores sem concurso

A prefeita Adriane Lopes quer “rebaixar” servidores de cargo para reduzir despesas. (Foto: Divulgação/PMCG)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encerra nesta quarta-feira (4) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela prefeita Adriane Lopes (PP) para anular a promoção de 915 servidores da Secretaria Municipal de Saúde sem concurso público.

A ação pretende derrubar a Lei Complementar 382, de 7 de abril de 2020, sancionada pelo então prefeito Marquinhos Trad (PDT) com a fundamentação de que o enquadramento de servidores sem concurso é inconstitucional. O julgamento virtual no TJMS teve início na última quarta-feira, 28 de janeiro.

A ação atinge 915 funcionários, entre os quais estão assistentes de serviços de saúde (373 pessoas), assistentes administrativos I (14) e II (251), ajudantes de operação (91), motoristas (49), motoristas de máquinas pesadas (30), auxiliar social I (10) e II (51), copeiras (3) e telefonista (2), entre outros.

Conforme a lei de Marquinhos, para conseguir a “promoção”, os trabalhadores deveriam estar lotados na Sesau; exercer as funções descritas; e possuir, quando exigida, a capacitação e a habilitação profissional para exercer a função. 

O dispositivo também prevê que se o salário for inferior, ele será reajustado quando ocorrer o enquadramento na 3ª classe vertical e apresentar o comprovante de ensino médio completo.

Em julho do ano passado, o Órgão Especial do TJMS negou pedido de liminar para a prefeita Adriane Lopes suspender a lei até a decisão definitiva da corte. 

A concessão de tutela de urgência para suspender o artigo 37 da Lei Complementar 382, de 7 de abril de 2020, foi negada por unanimidade pelos 14 desembargadores em julgamento virtual.

A decisão foi guiada pelo voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que alertou para o risco de caos nas unidades básicas de saúde, que já sofrem com a defasagem de funcionários, sendo que a lei está em vigor há mais de cinco anos.

MPE é contra pedido de Adriane

O Ministério Público Estadual se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A procuradora-geral adjunta de Justiça Legislativa, Camila Augusta Calarge Doreto, fundamenta que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou acerca da possibilidade constitucional de reestruturação de cargos.

O STF estabeleceu que a medida é possível desde que haja uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aquele no qual os servidores serão reenquadrados; desde que haja identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo público e desde que haja identidade remuneratória entre o cargo criado e aqueles extintos.

“Com efeito, observa-se da Lei impugnada que, para a transformação dos cargos, determinou o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais: o servidor deve estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde (inciso I); as atribuições que o servidor exercia devem corresponder com o cargo transformado, isto é, o de Assistente de Serviços de Saúde (inciso II) e o servidor deve ter a capacitação e habilitação profissional para exercer esse novo cargo (inciso III)”, relata a procuradora-geral adjunta.

“Tratam-se de requisitos previstos em Lei, em conformidade com o entendimento sedimentado pelo STF em casos semelhantes”, define.

Camila Doreto argumenta que, diferentemente do que alega a prefeita Adriane Lopes (PP), a transformação dos cargos para o cargo de assistente de serviços de saúde não ocorreu “sem qualquer distinção”, mas apenas com relação aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, que já exerciam atribuições compatíveis com as descritas no Anexo I (fls. 32-33) e que possuíam a escolaridade exigida.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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