TJ vai julgar, de novo, desmatamento de 20 mil ha no Pantanal em fazenda de réu na Vostok
Área desmatada equivale a dez vezes o perímetro urbano de Corumbá onde vivem 90 mil pessoas (Foto: Arquivo)
Depois de oito anos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai analisar, novamente, ação do Ministério Público Estadual contra o desmatamento de 20,5 mil hectares no Pantanal na Fazenda Santa Mônica. A propriedade é do pecuarista Élvio Rodrigues, réu por corrupção passiva na Operação Vostok. O novo julgamento foi determinado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça.
A área de 38 mil hectares obteve autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para desmatar 20.526 hectares em abril de 2017. O MPE apontou 21 irregularidades na licença ambiental e obteve liminar para suspender o desmatamento da Vara de Fazenda Pública de Corumbá. A turma do TJMS manteve a liminar.
O desmatamento foi autorizado pelo então presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, acatou pedido da administração estadual e autorizou o desmatamento da propriedade. O Órgão Especial manteve a decisão e reviu até a sentença que determinava a reposição da área desmatada.
O recurso do MPE demorou vários anos para chegar ao STJ. A primeira decisão de Gonçalves foi negar o pedido da Procuradoria Geral de Justiça De acordo com o recurso, houve negativa de prestação jurisdicional pela corte estadual, ao deixar de analisar todos os argumentos em defesa da anulação da permissão para o desatamento e condenação a medidas de recuperação ambiental”, alegou o MPE.
“A Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos demais recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta ao disposto na legislação ambiental que rege a matéria”, apontou.
Em decisão proferida na última quinta-feira (16), o relator, ministro Benedito Gonçalves, mudou entendimento de despacho anterior e reconheceu a omissão no julgamento de segundo grau, determinando a devolução dos autos para nova apreciação.
“Reconsidero a decisão de fls. 4.172/4.174 e, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para, consoante o parecer ofertado pelo Ministério Público Federal, anular o acórdão dos embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com o expresso enfrentamento das questões suscitadas”, concluiu o relator.
Com isso, o STJ reconheceu a violação aos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, e reforçou a necessidade de análise completa das irregularidades apontadas pelo MPE. Os problemas identificados incluem riscos irreversíveis ao ecossistema pantaneiro, falhas no licenciamento e ausência de medidas adequadas para mitigação e compensação dos impactos ambientais.
Na prática, o ministro determinou novo julgamento e que os desembargadores considerem todos os fatores apontados pela procuradoria.
O escândalo
O dono da Fazenda Santa Mônica, Élvio Rodrigues é réu por corrupção na Operação. De acordo com a Polícia Federal, ele emitiu R$ 9,3 milhões em notas frias para a JBS no suposto esquema de pagamento de propina ao ex-governador Reinaldo Azambuja (PL). No total, o tucano teria recebido R$ 67,7 milhões de empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
A denúncia contra Rodrigues foi feita em 15 de outubro de 2020 e aceita pelo juiz Devys Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, em agosto deste ano.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt