TJ suspende liminar que impedia “arbitrariedade” de Adriane contra empresa de outdoor

Tribunal autoriza Adriane a manter a ofensiva contra empresa de painéis (Foto: Arquivo)

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, derrubou a liminar que impedia a “arbitrariedade” da prefeita Adriane Lopes (PP) contra a Top Mídia Painéis. Com a decisão, a prefeitura poderá retomar a ofensiva para derrubar os outdoors e painéis supostamente irregulares.

Desde que passou a ser alvo de críticas do site TopMídiaNews, Adriane mandou derrubar seis outdoors e suspendeu um painel de lead. A ofensiva da bolsonarista foi classificada como “ditatorial” pelo diretor de jornalismo da empresa, Vinícius Squinelo.

“Já tivemos posições contrárias, como meio de comunicação, com outros administradores, com gestores municipais (Olarte, Bernal, Marquinhos) e estaduais (Reinaldo) e nunca sofremos nenhuma medida nem próximo disso”, lamentou Squinelo, sobre os ex-prefeitos Gilmar Olarte, Alcides Bernal e Marquinhos Trad e o ex-governador Reinaldo Azambuja.

A juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu liminar para frear as arbitrariedades da prefeita Adriane e suspendeu a retirada dos outdoors.

Nesta segunda-feira (28), Fassa derrubou a liminar porque considerou que a prefeitura tem o poder de polícia para retirar os outdoors. Ele apontou que o alvará estava vencido há dois anos e o fato do pedido de regularização ter sido feito no dia 29 de maio deste ano não impede a prefeita de remover os painéis.

Os argumentos

“A respeito do controle judicial dos atos administrativos, sedimentou-se nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de não admitir a intervenção do Poder Judiciário sobre o ato que aplica sanção, excetos e, a pretexto de exercer a discricionariedade, a Administração disfarçar a ilegalidade com a máscara de legitimidade do ato”, pontuou o desembargador.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, salvo se restar efetivamente demonstrada a ilegalidade ou a abusividade, consoante posicionamento adotado no Supremo Tribunal Federal”, argumentou.

“Portanto, o que se vê é que o autor está em desacordo com a legislação vigente, sendo que o fato de ter protocolizado, em 29/05/2025, pedido de renovação da licença, não altera a situação fática de que atualmente não a possui, inclusive, veja-se que a autorização expirou em outubro de 2023, ou seja, há quase dois anos”, explicou Odemilson Roberto Castro Fassa.

“Outrossim, o fato do autor possuir contratos de publicidade com terceiros em relação aos painéis retirados, reforça o fato de que deveria estar regular e adotar em tempo hábil a renovação de sua autorização, ônus que não pode ser transferido ao Município”, pontuou.

“Ademais, como se sabe o poder de polícia deriva da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e constitui prerrogativa conferida ao Estado para condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos individuais em nome coletividade”, afirmou.

“Assim, ausente autorização vigente para a manutenção dos painéis de publicidade, o poder de polícia valida a ação do Município que visa sanar a irregularidade, ainda que em detrimento ao interesse particular”, destacou, dando razão a prefeita da Capital.

Ele determinou a suspensão da liminar até o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível.

Squinello antecipou que a empresa vai recorrer a todas as instâncais.

Desembargador acatou pedido de Adriane e liberou a remoção de outdoors “irregulares” (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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