TJ livra ministra, deputados, conselheiros e senador de devolver R$ 10 mi por salário pago a maior
Simone, Nelsinho, Dagoberto, FLávio Kayatt, Jerson Domingos, Paulo Corrèa, Zé Teixeira e Waldir Neves receberam R$ 5,5 mil a mais por mês durante quatro anos e não vão precisar devolver (Foto: Arquivo)
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou sentença que condenou ministra, senador, deputado federal e deputados estaduais a devolverem R$ 10,6 milhões, com correção monetária, por salário maior pago pela Assembleia Legislativa, entre 2003 e 2006. Na época, cada parlamentar estadual recebeu, por mês, o excedente indevido de R$ 5.567.
O julgamento ocorreu no dia 12 deste mês e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (17). A decisão da corte livrou do pagamento a ministra do Orçamento e Planejamento, Simone Tebet, o senador Nelsinho Trad (PSD), o deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB), os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Neves Barbosa, Flávio Kayatt e Jerson Domingos, além dos deputados estaduais Paulo Corrêa, Pedro Kemp, Londres Machado e Zé Teixeira, e outros membros da 7ª Legislatura.
Cada um, embolsou salários de R$ 15.502,50 ao invés de R$ 9.635,40 – valor que respeitaria o limite constitucional do teto imposto a deputados estaduais, fixado em até 75% do que é pago a deputados federais.
O impasse se arrastava desde o mês de março de 2016, quando o promotor Fernando Zaupa, da 29ª Promotoria de Justiça, entrou com a ação que cobrava a respeito do eventual dano ao erário.
Na lista de nomes beneficiados pelo “erro matemático”, há ainda a menção para os ex-parlamentares da Assembleia Legislativa, Akira Otsubo, Antônio Carlos Arroyo, Ary Artuzi, Ary Rigo, Celina Jallad, Maurício Picarelli, Onevan de Matos, Clemilson Barbosa da Silva, o Pastor Barbosa, Pedro Teruel, Raul Freixes, Roberto Orro, Semy Ferraz, Sérgio Pereira Assis, Antonio Braga, Bela Barros, Flávio Kayatt, Loester Nunes, Luiz Tenório de Melo, Humberto Machado e Valdenir Machado.
Estima-se que o suposto equívoco do Legislativo de Mato Grosso do Sul acrescenteu a mais, cada salário em R$ 267,2 mil, durante o período analisado na ação. Curiosamente, nos autos foi levantada a hipótese de falha em uma das esferas importantes de fiscalização, o próprio Tribunal de Contas, que não teria obtido o acesso adequado às informações do caso.
Já no contraponto da defesa de quem recebeu a “gordurinha”, o argumento foi de que o dinheiro não veio de “má fé” e seguiu normas estabelecidas na época, o que inviabilizaria a expectativa de devolução.
No TJMS, o capítulo foi encerrado com o acompanhamento de decisões conforme a orientação do voto dado pelo relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, seguido com unanimidade na sentença pelos magistrados, o 2º vogal, Juiz Fábio Possik Salamene e o 3º vogal, o desembargador Marco André Nogueira Hanson.
A designação, para muitos entra no rol de controvérsias da política, e do Judiciário, por significar mais uma leniência quanto um salário irregular que não precisará ser devolvido. Questão que se junta a questionamentos quanto ao verdadeiro preço ao bolso do contribuinte por ter no país, a Justiça mais cara do planeta, por consumir o substancial volume financeiro de 1,6% do Produto Interno Bruto.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré