TJ diz que MPE falhou em denúncia e sepulta ação de R$ 102 milhões contra Máfia do Câncer

Eduardo Machado Rocha, Vitor Luís de Oliveira Guibo e Nélio Stábile. (Foto: Arquivo)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu a ação civil pública em que o Ministério Público Estadual cobra ressarcimento dos cofres públicos e indenização por danos morais coletivos que totalizam R$ 102,7 milhões. Entre os réus estão o médico Adalberto Abrão Siufi e o espólio de sua filha Betina Moraes Siufi Hilgert, morta vítima de câncer em 2021.

O tribunal considerou que, na denúncia de improbidade administrativa, o MPE não comprovou a existência de repasse de recursos públicos diretos que permitissem a caracterização de dano ao erário ou enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a “alegações genéricas” sobre má gestão interna da Fundação Carmem Prudente, sem impacto comprovado sobre o patrimônio público.

Além disso, o colegiado esclareceu que somente são sujeitos às sanções por improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, o que não se verifica no caso da Fundação Carmem Prudente.

A decisão atende recurso das defesas de Adalberto Siufi, ex-diretor do Hospital do Câncer, e o espólio de sua filha, mas também beneficia os demais réus Issamir Faris Saffar, Blener Zan, Adalberto Chimenes e Luiz Felipe Tenazas Mendes, acusados de desviar verba para tratamento de pacientes de câncer, o que levou ao grupo ser batizado de a “Máfia do Câncer”.

O MPE apontou que os dirigentes da Fundação Carmem Prudente, do Hospital Universitário, e da Santa Casa atuavam para manipular o serviço de oncologia em Campo Grande e outras cidades em Mato Grosso do Sul. A família de Adalberto Siufi utilizava de sua influência no Poder Público para obter informações e favores em prol de sua atividade.

O relator do agravo de instrumento, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, definiu que a denúncia apresenta “fortes indícios” de formação de cartel, crime contra a ordem econômica, pois os acusados tinham como objetivo o domínio do mercado na área de tratamento do câncer.

Entretanto, o Ministério Público discorre sobre a atuação dos réus perante a Fundação Carmem Prudente e, apesar de apontar a prática de ato de improbidade administrativa dos mesmos, a petição inicial não contém a descrição de tal conduta, relata o juiz.

“[O MPE] Relata a relação contratual entre a Fundação, dirigida por Adalberto Abrão Siufi e a empresa Saffar & Siufi Ltda, que tem como sócios Adalberto e Issamir Farias Saffar, corréu na ação de improbidade administrativa”, diz o voto do relator.

“No entanto, constata-se que a fundação recebia repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde, por meio do SUS. Mas, uma vez realizado o repasse, o valor é incorporado ao patrimônio da fundação e não mais pertence ao município.”

“Não menciona de maneira expressa um possível cartel e nem argumenta (fundamento jurídico) de que apenas o fato de a fundação ter recebido numerário sem prestação ADEQUADA do serviço pudesse ser entendido como ato ímprobo”, argumenta.

O réu Blezer Zan, por sua vez, era diretor-presidente da Fundação Carmem Prudente e também sócio-proprietário da empresa Elétrica Zan, e de quem constantemente a Fundação adquiria produtos e serviços.

Betina Siufi era a responsável pelo movimento financeiro da Fundação, recebendo remuneração pelo serviço, e também administrava a empresa Saffar & Siufi, que prestava serviços para a fundação.

O Ministério Público narra que a Fundação firmou contrato de prestação de serviços médico-radiológicos com a empresa Refix – Serviços Técnicos e Radiológicos Ltda, empresa de Adalberto Chimenes.

Para o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, o órgão ministerial “não logrou comprovar a prática de ato de improbidade administrativa”.

“Inegável a conduta irregular, e possivelmente criminosa dos requeridos (e que se ainda não foram processados pode ter havido prescrição), porém tal conduta não restou descrita na inicial”, definiu o magistrado.

“Dessa forma, não há justa causa para manutenção do processo, eis que não se vislumbra da descrição na petição inicial prejuízo a entes da administração pública, seja direta ou indireta. Como já mencionado, a Fundação Carmem Prudente é pessoa jurídica de direito privado”, arrematou.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível que participaram do julgamento, os desembargadores Eduardo Machado Rocha e Nélio Stábile. O acórdão foi proferido em 12 de fevereiro.

A ação é mais uma derivada da Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2013, ou seja, completa 12 anos no próximo mês. Desde então os processos esbarram em prescrições e decisões favoráveis aos réus, além da tradicional morosidade do Judiciário, com raras condenações na esfera federal.

Médico Adalberto Siufi vai ficando livre de punição 12 anos após um dos maiores escândalos na saúde de MS (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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