TJ barra vingança de Adriane contra site e impede retirada de outdoors sem aviso prévio
Prefeita deixou outdoors irregulares durante anos e só resolveu tomar atitude depois de críticas. (Foto: Reprodução)
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a liminar que barrou as arbitrariedades da prefeita Adriane Lopes (PP) contra a Top Mídia Painéis. A chefe do Paço Municipal decidiu se vingar após ser alvo de críticas do site de notícias vinculado à empresa. A retaliação ficou clara no voto que garantiu a vitória por maioria a favor da firma de publicidade.
O desembargador Paulo Alberto de Oliveira defendeu que a Prefeitura de Campo Grande não poderia destruir os painéis da Top Mídia sem aviso prévio, mesmo que a autorização para instalação tenha vencido em outubro de 2023. Isso porque o município ficou inerte até junho de 2025, quando decidiu se ‘lembrar’ que os outdoors estavam irregulares, coincidentemente, logo após Adriane receber críticas do site.
O voto de Paulo de Oliveira (1º vogal) foi seguido pelo colega juiz Fábio Possik Salamene (2º vogal), ficando derrotado o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.
No acórdão do julgamento, Odemilson Fassa manteve o mesmo entendimento que teve ao derrubar a liminar em decisão monocrática, de que a prefeitura tem o poder de polícia para retirar os outdoors. Ele apontou que o alvará estava vencido há dois anos e o fato do pedido de regularização ter sido feito no dia 29 de maio deste ano não impede Adriane de remover os painéis.
Depois de ser alvo de críticas do site TopMídiaNews, a prefeita mandou derrubar seis outdoors e suspendeu um painel de Led. A ofensiva da bolsonarista foi classificada como “ditatorial” pelo diretor de jornalismo da empresa, Vinícius Squinelo.
Em julho, a juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu liminar para frear as arbitrariedades da prefeita Adriane e suspendeu a retirada dos outdoors. No fim daquele mês, Odemilson Fassa revogou a liminar.
O acórdão do julgamento da 3ª Câmara Cível do TJMS foi publicado no Diário de Justiça de 23 de outubro.
Odemilson Fassa abriu o placar a favor da prefeitura. “Considerando que não houve qualquer fato novo a alterar a convicção deste julgador, quanto ao direito da recorrente, mantenho o entendimento sustentado às f. 169-183”, decidiu.
Após o voto do relator, Paulo Alberto de Oliveira pediu vistas e, após analisar o caso, abriu divergência contra a posição do colega.
“Na espécie, é incontroverso que a Autorização nº 6.2-063/2019 venceu em 08/10/2023 (f. 51, na origem), e que, portanto, resta evidente que a manutenção dos painéis de publicidade da autora-agravante em logradouros públicos e mesmo em imóveis particulares não estava amparada em autorização e, consequentemente, nas licenças competentes”, descreveu o 1º vogal.
“No entanto, força concluir que, ainda que haja irregularidade quanto à manutenção dos painéis de publicidade, sem a necessária autorização/licença, impõe-se indagar, se o Município poderia, sem prévio aviso, destruir os mencionados painéis, como de fato ocorreu”, ponderou para responder logo em seguida. “E a resposta é negativa”.

O desembargador defendeu que apesar de a existência da irregularidade consistente na expiração do prazo da autorização em 2023, não houve, por parte da Prefeitura de Campo Grande, a prática de “qualquer ato administrativo que desse ciência à autora-agravante sobre a iminente retirada dos painéis de publicidade na hipótese de inércia da empresa quanto à obtenção de licença e da respectiva autorização em tempo hábil”.
“E neste ponto, impõe-se ressaltar que o Município permaneceu inerte com tal situação desde outubro/2023 até junho/2025, e, somente nesta data é que resolveu adotar a medida drástica, alegadamente motivada pelo exercício do poder de polícia ligado à “proteção da paisagem urbana e à prevenção da poluição visual””, avaliou.
“Além disso, não faz sentido aplicar uma medida acautelatória em um caso onde a própria Administração Pública compactuou e permitiu a subsistência da irregularidade permanecendo inerte, sem agir, durante o longo período entre outubro de 2023 e junho de 2025; essa inércia permitiu que a autora-agravante acreditasse que poderia receber uma nova autorização, desde que cumprisse os requisitos legais – como, aliás, aconteceu até o ano de 2023 (f. 51, na origem), restando claro que a conduta do Município no caso, ensejou afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da segurança jurídica”, prosseguiu.
O desembargador Paulo Alberto de Oliveira definiu que a retirada dos painéis foi “abrupta e desproporcional” e violou a Lei da Liberdade Econômica, bem como o princípio da segurança política.
O juiz Fábio Possik Salamene seguiu a divergência e o placar final ficou em 2 a 1 pela manutenção da liminar concedida pela primeira instância.
Após a derrota, a Prefeitura de Campo Grande recorreu para suspender a execução da liminar, mas o pedido foi negado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo