STJ nega recurso e mantém condenação de vereador por ódio contra negros, índios e gays

Vereador bolsonarista pode ficar de fora das eleições após condenação por crimes de ódio racial (Foto: Arquivo)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou recurso especial e manteve a condenação do vereador Rafael Tavares (PL) a pena de dois anos, quatro meses e 15 dias por ódio racial contra negros, índios, japoneses e gay. A manutenção da sentença pode custar os direitos políticos e tirar bolsonarista das eleições deste ano.

A sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, foi mantida na íntegra pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A justiça não aceitou os argumentos do parlamentar de que se tratava de ironia e não crime de racismo.

Ao comentar em uma rede social nas eleições de 2018, quando a polarização atingia o ápice, Tavares comentou no Facebook:

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos!

Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno”, postou.

Condenado em primeira e segunda instância, o vereador tenta se livrar da sentença. Apesar da condenação ser no regime aberto, a sentença pode lhe custar os direitos políticos e tirar da disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa.

No despacho publicado nesta quarta-feira (14), Benjamin destacou que não há base jurídica para prosseguimento no STJ. “Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ”, destacou.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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