STJ mantém julgamento de ex-vereador e réus por lavagem de R$ 80 milhões do tráfico
Porsche cinza e Mustang vermelho foram apreendidos pela Operação Mamon .(Foto: Weber Reis/Folha MS)
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus e manteve o julgamento da organização criminosa acusada de usar estabelecimentos comerciais de pequeno porte para lavar uma fortuna proveniente do tráfico internacional de drogas. O grupo de réus é encabeçado pelo ex-vereador de Corumbá Allex Dellas (PDT), que foi líder do então prefeito Marcelo Iunes (PSDB) durante a legislatura encerrada em 2024.
Com uma dezena de denunciados, as audiências de instrução e julgamento estão marcadas para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, e prosseguem nos dias 10, 11, 12, 17, 18 e 19 de março, a partir das 13h30 (horário oficial do Mato Grosso do Sul). No primeiro dia, serão ouvidos agentes da Polícia Federal e, no dia seguinte, as testemunhas de acusação.
As testemunhas de defesa serão ouvidas em março, sendo que as indicadas pelo ex-vereador Allex Dellas, no dia 11. O interrogatório dos réus encerra a fase de instrução processual nos dias 18 e 19. As audiências serão realizadas presencialmente, mas permitido por videoconferência em alguns casos.
Para evitar ir a julgamento, o empresário Guilherme Regenold Neto entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para trancar a ação penal, que foi negado. O recurso, então, subiu para o STJ.
A defesa de Guilherme alegou inépcia da denúncia por lavagem de dinheiro, bem como ausência de justa causa para o crime de participação em organização criminosa.
O ministro Messod Azulay Neto apontou que existem “elementos suficientes” para o prosseguimento da ação penal, salientando a presença, ao menos em tese, da materialidade e da autoria dos crimes, bem como ausentes quaisquer causas que justificassem o trancamento da ação penal.
“Desse modo, não se mostra possível, neste momento, discordar das instâncias ordinárias, principalmente na estreita via do habeas corpus habeas corpus , ou do recurso ordinário em , e vislumbrar motivação plausível a justificar o trancamento da referida ação penal”, justificou o ministro em decisão publicada em 4 de novembro no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
“Dessarte, considerando que as conclusões proferidas pela instância ordinária no aresto recorrido estão em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbra, no caso, a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem, ainda que de ofício”, concluiu o magistrado.
Negócios em família
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o negócio familiar movimentou R$ 80 milhões em quatro anos, entre 2017 e 2021, na fronteira com a Bolívia, e uma das principais rotas do tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A família Della é capitaneada por Ale Tahir Della, que empreendia seus dois filhos, Matheus Prado Della e o vereador Allex Prado Della (que usa no nome político o último sobrenome no plural).
Já a família Martins tem como líder Ioneide Nogueira Martins, o ‘Paraná’, que se associou com os irmãos, Ademilson Dias Bezerra, conhecido como ‘Paranazinho’, e Maria Lúcia Martins, e ainda com o sobrinho, Lukas Martins Nogueira, e a cunhada, Mayara Pinho Tucan.
Um mercadinho movimentou R$ 63 milhões, sendo a maior parte proveniente do cartão de crédito. O outro negócio rocambolesco era uma conveniência de Corumbá, que faturou R$ 23 milhões e vendia até para clientes de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais localizada a 1.600 quilômetros de distância.
O principal meio para ocultar a fortuna era a utilização de cartões de crédito para efetuar compras fantasiosas, de forma a aparente o negócio de grande movimentado de compra e venda. No entanto, o local possuía pequeno fluxo de clientes.
Em um dos estabelecimentos investigados, cerca de 90% do faturamento vinha de cartões de crédito dos próprios integrantes da família.
Os réus foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, de caráter transnacional, e lavagem e ocultação de bens. Além das penas de prisão, o MPF pede a fixação de indenização por danos morais coletivos, em valores que chegam a R$ 2 milhões para os líderes do esquema.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo