STJ mantém André, Baird e Cance livres de pagar R$ 25 milhões por contratos com a Mil Tec
Lorenzetto, André e Baird se livraram de ação de improbidade pelos contratos de informática. (Foto: Arquivo/Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público Estadual e enterrou a ação por improbidade administrativa em decorrência de indícios de superfaturamento, direcionamento e outras irregularidades no contrato com a Mil Tec Tecnologia, sucessora da Itel Informática.
Com isso, ex-governador André Puccinelli (MDB), o poderosíssimo empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, o ex-secretário estadual de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, e o ex-adjunto do fisco, André Luiz Cance, ficam livres da denúncia feita em 2016 e que enfrentou um tortuoso caminho no Poder Judiciário sul-mato-grossense.
Os acusados se tornaram réus em setembro de 2020, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e poderiam ser condenados a pagar R$ 25,1 milhões aos cofres estaduais.
O MPE apontou que o Governo pagou R$ 40,51 pela hora aos técnicos contratados da Itel, enquanto o servidor público recebia de R$ 3,78 a R$ 8,10. Outra irregularidade foi o reajuste no contrato com a empresa de Baird em 25% quatro meses após a assinatura.
No entanto, os argumentos da promotoria não convenceram o relator na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que votou pela rejeição da denúncia por falta de indícios mínimos de improbidade e inocentou Puccinelli, Lorenzetto, Cance e Baird.
O 5º réu seria o ex-superintendente de Gestão da Informação, Daniel Nantes Abuchaim, que foi brutalmente assassinado em um motel em 19 de novembro de 2018.
Além do relator, os quatro réus foram inocentados pelos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan e Geraldo de Almeida Santiago, em acórdão publicado em fevereiro de 2021.
O MPE poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas não teve sucesso mais uma vez.
O relator da 1ª Turma, ministro Sérgio Kukina, decidiu que o TJMS apreciou “com certa profundidade” um dos argumentos centrais apresentados pelo MPE quanto à ilicitude da contratação de prestadora de serviços, rechaçando que teria havido terceirização de atividade fim da Secretaria de Fazenda estadual, criando um tipo de demanda artificial de serviço.
Ao revés, afirmou-se a validade de contratação conforme previsão em normas estaduais e que o objeto contratual seria a prestação de serviços segundo aprovação técnica e pareceres favoráveis, além de haver a indicação de elementos colhidos no âmbito do próprio MPE, em fases prévias ao ajuizamento, acerca da regularidade de custos.
“Nessa direção, é inviável reconhecer por limitações próprias à jurisdição do STJ que o recorrido, enquanto governador do Estado, teria praticado fraudes com o intento de favorecer determinada pessoa jurídica com a contratação. O aresto local vai em sentido totalmente oposto, asseverando a própria inexistência de ato ilícito na contratação e normalidade das exigências do edital”, argumenta o ministro Sérgio Kukina.
“A parte recorrente, em seu arrazoado, não tem êxito em demonstrar como o acórdão originário retrataria, em sua fundamentação, algum contexto condizente com a presença de elementos fatuais diferentes para fins de admissão da petição inicial no que tange à ilicitude de direcionamento da licitação ou quanto à invalidade em si de se realizar terceirização de serviços de informática”, completou o relator ao negar provimento ao recurso do Ministério Público.
Os ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves acompanharam o voto de Sérgio Kukina, em acórdão publicado na última segunda-feira, 13 de outubro.
Puccinelli celebrou a decisão. “Mais uma inocentação no mérito”, bradou o ex-governador, que deve ser candidato a deputado estadual nas eleições de 2026.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo