STF mantém pena maior a crimes contra honra de servidores
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (5/2), um dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de um terço na pena em crimes contra a honra contra funcionário público em razão de suas funções.
A ação foi apresentada pelo Partido Progressista (PP) para contestar o artigo 141, inciso II, do Código Penal.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) entendeu que é inconstitucional o aumento da pena, com exceção no caso de calúnia. O entendimento de Barroso foi seguido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e pelos ministros André Mendonça e Cármen Lúcia.
O ministro Flávio Dino abriu divergência, entendendo pela constitucionalidade do trecho A divergência foi acompanhada pelo decano Gilmar Mendes e os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
O julgamento se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338. Na ação, o PP alegou o risco de cerceamento da liberdade de expressão. Para , advogado da sigla, José Rollemberg Leite, não há necessidade de aumentar as penas quando o próprio STF entende que os cidadãos têm direito de criticar figuras públicas.
Ele considera que uma eventual flexibilização da regra deveria ser para reduzir as penas, pois, pela razão da natureza das cargas, os servidores públicos estão mais sujeitos às críticas que outros cidadãos.
Fonte: metropoles.com/José Augusto Limão