STF estabelece regras para altura mínima exigida em cargos de segurança pública
STF Iluminado em homenagem ao Dia Nacional dos Surdos, Dia Internacional da Linguagem de Sinais e Semana Internacional dos Surdos — Foto: Antonio Augusto/STF
Supremo afirma que exigência deve seguir padrões adotados pelo Exército e se for previsto em lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingressar no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) só é válida se estiver prevista em lei e se respeitar os padrões adotados pelo Exército, isto é, 1,55m para mulheres e 1,60m para homens. A decisão foi tomada em um Recurso Extraordinário e passa a orientar todas os casos semelhantes em andamento na Justiça do país.
No Recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionou a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AL) de manter sua reprovação no teste de aptidão física por sua altura. A candidata mede 1,56m, mas a legislação local exige uma altura mínima de 1,60 para mulheres e 1,65 para homens.
A defesa da mulher argumentou que a altura mínima adotada localmente é mais rigorosa do que os parâmetros adotados pelo Exército. E destacou que a norma viola não somente a garantia de acesso a cargos públicos, como também o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, observou a defesa, cujo argumento foi acolhido pelo STF.
O Supremo determinou o prosseguimento da candidata no concurso. Apesar disso, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área da saúde e capelães, que têm por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos servidores do Corpo de Bombeiros.
Fonte: extra.globo.com