Resultado eleitoral da Câmara Municipal de Guia Lopes pode ter reviravolta caso seja comprovada eventual “candidaturas laranjas”
O resultado da eleição da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna pode sofrer reviravolta caso seja comprovada eventual “candidaturas laranjas” de mulheres que disputaram o pleito realizado em outubro de 2024. A Justiça da 22 ª Zona Eleitoral foi provocada por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral para se posicionar em relação a partidos que tiveram candidatas com indícios de candidatura fictícia.
Nessa situação se enquadrou os partidos Podemos e PSDB. O Podemos elegeu dois vereadores e partido tucano três vereadores que se reelegeram. Dessa forma, se as chapas dos vereadores forem cassadas pela Justiça, o quociente eleitoral poderá mudar e, com isso, alterando o resultado final. Sendo assim, vereadores anunciados como eleitos podem perder a cadeira na próxima legislatura.
O escritório Frederico Luiz Gonçalves Advocacia entrou com a ação a pedido da ex-vereadora Débora dos Santos Barbieri Pereira. O advogado Ayron Doueidar Sandim, que também assinou ação, explicou que pode ter ocorrido fraude no “emprego de candidatura feminina fictícia pelos partidos investigados em Guia Lopes da Laguna/MS”, ocorrendo prejuízo e alteração no resultado da eleição municipal.
Ayron ressaltou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que descreve:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
De acordo com a ação, as candidatas Zulma Aparecida Martins Barcelso, Edyllayne Marçal da Silva (ambas do PSDB), e Fátima Ruiz (Podemos) se encaixam nas circunstâncias apresentadas pela Súmula 73.
“O reconhecimento do ilícito acarretará na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso”, ressaltou o advogado.
A ação foi requerida no dia 14 de dezembro de 2024.
Os citados na reportagem foram procurados mas até o fim da reportagem não obteve retorno. O espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos.
Roberta Cáceres, Jornal Servidor Público MS.