Recuo sobre Polícia Ostensiva Federal na PEC da Segurança gera insatisfação dentro da PRF: ‘Balde de água fria’
Treinamento de batedores da PRF — Foto: Alexandre Cassiano/Agência O GLOBO
Segundo Lewandowski, a ‘atribuição ordinária’ da corporação passaria a ser o patrulhamento de ‘rodovias, ferrovias e hidrovias federais’
À espera de mais protagonismo depois do anúncio de que poderia virar, com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC da Segurança Pública), a Polícia Ostensiva Federal, membros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) receberam com insatisfação a versão final do texto, anunciada nesta quarta-feira pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Embora até amplie as atribuições da corporação, que passaria a atuar também em hidrovias e ferrovias, o projeto encampado pelo governo reduziu a expansão prevista inicialmente.
A reformulação fez parte de uma tentativa de aceno aos governadores estaduais, após críticas de parte dos gestores por uma suposta invasão de competência, uma vez que o policiamento ostensivo, pela Constituição, é uma atribuição dos estados. A restrição da atuação da nova PRF foi justamente um dos pontos suavizados com este fim.
A PEC sugere, agora, que a PRF passe a se chamar Polícia Viária Federal. Segundo Lewandowski, a “atribuição ordinária” da corporação passaria a ser o patrulhamento de “rodovias, ferrovias e hidrovias federais”. Além disso, o órgão poderia atuar em calamidades públicas e desastres naturais, bem como na proteção de bens, serviços e instalações federais, mediante autorização do ministro da Justiça, poderia ainda ser utilizada no apoio às polícias estaduais, desde que solicitado pelos governadores.
— Depois de ouvirmos os governadores e secretários de Segurança Pública, nós refizemos o texto e ele será, com toda certeza, aprimorado pelo Congresso Nacional. Após 36 anos de vigência da Constituição Federal, o crime mudou, a natureza do crime mudou. É preciso que nós repensemos o modelo de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988 — sustentou Lewandowski.
A reformulação fez parte de uma tentativa de aceno aos governadores estaduais, após críticas de parte dos gestores por uma suposta invasão de competência, uma vez que o policiamento ostensivo, pela Constituição, é uma atribuição dos estados. A restrição da atuação da nova PRF foi justamente um dos pontos suavizados com este fim.
A PEC sugere, agora, que a PRF passe a se chamar Polícia Viária Federal. Segundo Lewandowski, a “atribuição ordinária” da corporação passaria a ser o patrulhamento de “rodovias, ferrovias e hidrovias federais”. Além disso, o órgão poderia atuar em calamidades públicas e desastres naturais, bem como na proteção de bens, serviços e instalações federais, mediante autorização do ministro da Justiça, poderia ainda ser utilizada no apoio às polícias estaduais, desde que solicitado pelos governadores.
— Depois de ouvirmos os governadores e secretários de Segurança Pública, nós refizemos o texto e ele será, com toda certeza, aprimorado pelo Congresso Nacional. Após 36 anos de vigência da Constituição Federal, o crime mudou, a natureza do crime mudou. É preciso que nós repensemos o modelo de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988 — sustentou Lewandowski.
Agentes da PRF ouvidos pelo GLOBO afirmam que a mudança “de última hora” pegou “de surpresa” o efetivo. Internamente, além do imbróglio envolvendo os governadores, o movimento do governo também é visto como fruto de um lobby da Polícia Federal (PF), em uma disputa por protagonismo no combate à criminalidade em âmbito federal. “Rebaixar pra polícia de vias foi um balde de água fria”, resumiu um funcionário graduado, em caráter reservado.
O texto da PEC reforça que a PRF “não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”.
— O crescimento da PRF nos últimos anos incomodou, sim, principalmente quando viram a possibilidade de ganharmos espaço nessa atuação ostensiva — disse outro agente, também sob condição de anonimato.
Fonte: oglobo.globo.com/Por Luã Marinatto