Prefeita dá calote de R$ 39 mi, ônibus param e TRT manda motorista sem salário suspender greve
Paralisação prejudica mais de 100 mil usuários do transporte coletivo: greve acontece sem incidentes (Foto: Reprodução/Campo Grande News)
A prefeita Adriane Lopes (PP) é acusada de dar calote de R$ 39 milhões no Consórcio Guaicurus. Sem dinheiro, as empresas de ônibus só pagaram 50% dos salários de novembro e já avisaram que não têm condições de quitar o restante, o vale e a 2ª parcela do 13º no dia 20 deste mês. Em protesto, a Capital amanheceu sem transporte coletivo. “Sensível” com a gravidade da situação, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou que os motoristas retornem ao trabalho, mesmo sem salário.
O desembargador federal do TRT24, César Palumbo Fernandes, não determinou o pagamento dos salários aos 1,1 mil funcionários do Consórcio Guaicurus. Ele acatou pedido do Sindicato das Empresas de Passageiros de Ônibus Urbano e determinou o retorno de 70% dos trabalhadores ao trabalho.
O magistrado ameaça o sindicato laboral com multa diária de R$ 20 mil, inclusive com sanções coercitivas em caso de manutenção da paralisação de 100% dos ônibus. Não houve manifestação de Fernandes sobre o pagamento em atraso dos salários.
Apesar da determinação judicial, Demétrio Freitas, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, informou que a greve continua 100% nesta segunda-feira. Ele destacou que os funcionários estão em casa. Terminais e pontos de ônibus estão vazios.
A paralisação deve comprometer as vendas de Natal, principal data do ano para o comércio de Campo Grande. Também deverá prejudicar trabalhadores, que estão pagando valores inflacionados pelo transporte por aplicativo, táxis e mototáxis.
Greve é direito, mas…
O desembargador do TRT24 destacou que a greve é um direito constitucional. Ele também destacou que a entidade seguiu o rito legal, de comunicar a paralisação com 72 horas de antecedência.
“No caso, no tocante ao vício de comunicação formal, neste momento processual, não verifiquei o descumprimento. Ao revés, a juntada do ‘boletim informativo’ (reunião realizada em 11.11.2025) e o teor das notícias apresentadas sinalizam a ciência prévia”, pontuou.
“Percentual mínimo. Observância obrigatória. Em serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”, ponderou.
Em seguida, César Palumbo Fernandes determinou que a greve fique restrita a 30% dos funcionários. O desembargador não definiu quais bairros da Capital deverão ser prejudicados com a paralisação.
“A paralisação de 30% (permanecendo 70% dos trabalhadores em atividade) atende o interesse da categoria no tocante ao movimento paredista e garante o interesse público quanto à manutenção dos serviços de transporte aos cidadãos”, afirmou.

Consórcio nega má gestão
O Consórcio Guaicurus afirmou que o não pagamento dos salários é decorrente do calote do poder público e não de má gestão nas empresas. “O Consórcio lamenta a situação dos trabalhadores e informa que pagou 50% dos salários de novembro de 2025 em 13/12/2025. O atraso e o pagamento parcial não decorrem de má gestão, mas sim da inadimplência reiterada do Município de Campo Grande/MS no repasse do subsídio financeiro contratualmente instituído no quarto termo aditivo previsto”, acusou, em nota à imprensa.
“O valor devido pelo Poder Concedente, apenas no período compreendido desde 2022, quando foi designada a tarifa técnica no quarto termo aditivo do contrato de concessão, já soma um subsídio superior a R$ 39 milhões ainda não repassados ao Consórcio”, afirmou.
“A dificuldade financeira é uma consequência direta da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão pelo Poder Concedente. O pagamento da complementação do salário de novembro, do adiantamento de dezembro de 2025 (vencível em 20/12/2025) e da segunda parcela do 13º salário está condicionado à regularização desses repasses públicos”, justificou.
Apesar da paralisação prejudicar mais de 100 mil usuários, a prefeita Adriane Lopes tem se portado como se a greve não é problema do município. A prefeitura tem reiterado em nota que não atrasou o repasse para o Consórcio Guaicurus.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt