Pollon propõe veto a urnas em áreas sob domínio do crime
Texto determina avaliação técnica de risco antes da instalação das urnas em comunidades vulneráveis.Arte Congresso em Foco
Proposta do deputado Marcos Pollon exige mecanismos seguros para garantir o voto de moradores das regiões afetadas.
O deputado Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 6.050/2025, que proíbe a instalação de urnas eletrônicas em áreas que a Justiça Eleitoral, em conjunto com órgãos de segurança, classificar como dominadas por organizações criminosas. A proposta altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e, segundo o texto, busca impedir situações em que o poder público não consiga garantir “a segurança e a legitimidade do processo eleitoral”.
O projeto cria o artigo 62-A, que veda a instalação de urnas em locais urbanos ou rurais onde houver “grave risco à integridade do processo eleitoral, à segurança dos eleitores ou à liberdade do voto”. A delimitação dessas áreas deverá ser feita por meio de levantamento técnico e parecer conjunto da Justiça Eleitoral e das autoridades de segurança, com divulgação ampla.
Para os eleitores residentes nas regiões afetadas, o Tribunal Superior Eleitoral poderá adotar mecanismos alternativos e seguros para garantir a participação no pleito, respeitando os princípios de transparência, segurança, igualdade e legalidade.
O texto deixa claro que o veto à instalação das urnas não restringe o direito de voto. A manifestação deverá ocorrer por meio de “procedimentos eleitorais excepcionais”, posteriormente regulamentados pelo TSE.
“Importa destacar que a presente proposição não suprime o direito de voto, uma vez que determina que o Tribunal Superior Eleitoral adote mecanismos seguros e alternativos para garantir a participação no pleito dos eleitores residentes nessas áreas, observados os princípios da igualdade, legalidade, transparência e segurança”, afirmou o autor.
A proposta também prevê reavaliação periódica das condições de segurança até a data da eleição e determina que a Justiça Eleitoral assegure um local alternativo “seguro e acessível” para a votação, preferencialmente próximo da comunidade afetada. A medida deverá ser amplamente comunicada aos eleitores, podendo contar com apoio de forças de segurança para garantir o deslocamento.
Pollon também sustentou que a proposta não afronta o princípio da anualidade eleitoral, por tratar apenas de questões logísticas e operacionais e não alterar regras do processo, do sistema de votação ou da competição entre candidatos. Para o autor, a iniciativa é necessária para assegurar eleições “justas, seguras e transparentes”, reforçando a proteção dos eleitores e a legitimidade do processo democrático em áreas marcadas pela violência e intimidação.
Fonte: congressoemfoco.com.br/Congresso em Foco