Master: ONG que acusa BTG, Nubank e XP foi barrada pelo TCU e recebeu R$ 421 milhões do governo
Associação que acusa corretoras no caso Master pede doações, mas recebeu quase meio bilhão do governo federal/Foto: Reprodução: Google Street View
Responsável por uma ação em que acusa de propaganda enganosa o BTG Pactual, o Nubank e a XP Investimentos no caso Master, o Instituto Abradecont tem uma “vida dupla”: ao mesmo tempo em que pede doações ao público como ONG em defesa do direito dos consumidores e trabalhadores, a associação atua, sem abrir essa faceta ao público, como fornecedora de mão de obra terceirizada para o governo federal.
Desde 2010, o Abradecont já recebeu mais de R$ 421 milhões do governo federal em contratos, especialmente com órgãos vinculados ao Ministério da Saúde. O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, no entanto, que a ONG tem se beneficiado de incentivos fiscais para disputar as licitações e ganhar os contratos.

Sediado em Niterói (RJ), o instituto tem sete contratos ativos com o governo federal, sempre de fornecimento de mão de obra (terceirização), com a Fiocruz (seis deles) e com o Instituto Nacional de Cardiologia. O maior dos contratos ativos, com a Fiocruz, é de R$ 23,1 milhões, com o objetivo de “prestação de serviços especializados e treinados para suporte à assistência”.
O Abradecont omite em seu site, porém, a informação de que atua como fornecedora de mão de obra terceirizada, ou mesmo que mantém relações com o governo federal. Para além da atividade jurídica, o Abradecont diz apenas que, “como uma ONG, prestamos atendimentos gratuitos em espaços públicos no centro do Rio, em comunidades e em parceria com outras ONGs e projetos sociais, como o Ação Global, parceria Sesi/Firjan/Globo que acontece em todo o país”.
O TCU chegou a determinar a anulação da habilitação do Abradecont em uma licitação da Justiça Militar em 2019, por entender que havia desvio de finalidade na atuação da associação, beneficiária de imunidades fiscais.
Conforme a decisão, “admitir a participação dessa associação em competição com entidades empresárias acaba por frustrar o caráter competitivo da atividade econômica, haja vista os benefícios fiscais a que fazem jus às pessoas jurídicas sem fins lucrativos”.
Segundo o Ministério Público de Contas, “ao inserir os termos ‘fomentação do setor terceirizado’ e ‘busca do pleno emprego’, a entidade buscou dar ares de legalidade a uma situação que, na realidade, consiste na mera intermediação de mão de obra, serviço que pode ser prestado por qualquer empresa constituída para esse fim”.

Mesmo com essa decisão, o Abradecont foi, posteriormente, contratado por diversas vezes por órgãos do governo federal.
A entidade é presidida pela advogada Daniella Martins Carvalho de Souza. Ela atua, em paralelo, como coordenadora especial das Comissões Temáticas da OAB-RJ. O marido de Daniella, Evilásio Alves de Souza, com quem tem um escritório de advocacia, é sócio-administrador da empresa Abra Rio Prestação de Serviços Terceirizados Ltda, que tem sede no mesmo prédio da Abradecont.
A Abra Rio atua também com o fornecimento de mão de obra. A empresa não tem mais contratos vigentes com o governo federal, mas já recebeu R$ 10,9 milhões em verbas federais por contratos de fornecimento de pessoal, segundo dados do Portal da Transparência.
No Abradecont, ela atua ao lado do advogado Sergio Antunes de Lima Júnior. A parceria entre eles não se limita a essa entidade: em paralelo ao Abradecont, há outro instituto com o qual Daniella e Sergio estão diretamente envolvidos. Trata-se do Instituto Movad de Respeito à Advocacia. Nesse caso, Sergio é o presidente, e Daniella Carvalho é a vice, conforme divulgado no site do Abradecont e nas redes sociais do instituto.
Há um uso duplo dos institutos em ações judiciais. Em dezembro de 2023, o Abradecont ingressou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia Light e Ampla. O caso segue em andamento, ainda sem sentença.
Dois meses depois, o Instituto Movad entrou também com uma ação civil pública contra as mesmas empresas. A ação buscava cancelar negativações de consumidores pelas distribuidoras de energia. O Movad tentou desistir, mas o juiz não deixou.
Na sentença de mérito, de agosto de 2025, o juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 7ª Vara Empresarial do TJRJ, pontuou que “a associação [Movad] busca ajuizar ação civil pública sem pertinência temática, haja vista que a interrupção do fornecimento de energia não se trata de ofensa às garantias fundamentais da advocacia”.
O juiz cita precedente do STF sobre “as chamadas ‘associações genéricas’, de indigência programática, que não velam pelos interesses de categoria específica, mas se dedicam a um amplíssimo escopo de atuação”.
Conforme declarou o juiz, “não se pode admitir que a autora, sem representatividade adequada, se constitua em ombudsman da sociedade, substituindo-se até ao Ministério Público e a PGR”. A decisão extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O que diz o Instituto Abradecont
Procurada, a ONG enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:
“O Instituto Abradecont lamenta que, diante de uma das ações mais relevantes para a proteção do investidor no Brasil, tente-se desviar o foco do mérito jurídico para ataques de caráter administrativo. Causam estranheza questionamentos sobre atividades lícitas e legitimas do instituto surgirem exatamente no momento em que o instituti confronta grandes instituições financeiras (XP, BTG e Nubank) pela omissão de riscos ao mercado.
A Abradecont reafirma sua legitimidade e transparência em 25 anos de história e não se deixará intimidar por tentativas de descredenciamento que visam apenas proteger interesses econômicos em detrimento do direito dos consumidores. O debate sobre a ética no mercado financeiro é de ordem pública e seguirá seu curso rigoroso sob o acompanhamento do Ministério Público e do Judiciário.
Adicionalmente, o Instituto Abradecont informa que formulou, na data de hoje [2/2/2026], uma representação junto ao Ministério Público (que será oportunamente comunicada ao Juízo da causa), solicitando a abertura de investigação de condutas que, supostamente, caracterizam Litigância Predatória de Imagem e Abuso de Poder Econômico.
A tentativa de desviar o foco do mérito jurídico da Ação Civil Pública — que trata do dever de transparência e omissão de riscos no mercado financeiro — através de ataques à imagem da entidade autora, logo após o ingresso de ação judicial, configura, em tese, uma estratégia de interferência externa na prestação jurisdicional e atentado à paridade de armas.
O Instituto reitera que o debate sobre a ética e a proteção do investidor brasileiro é de ordem pública e não será silenciado por expedientes fora do processo.
A higidez do processo coletivo será defendida nas instâncias competentes, onde a verdade informativa deve prevalecer sobre tentativas de assassinato de reputação.”
O Instituto Abradecont não comentou a conclusão apresentada pelo TCU, apesar de questionado sobre o tema.
Fonte: metropoles.com/Tácio Lorran