Justiça rejeita ação de João Henrique e Abecams contra Ayache e venda de imóveis da Cassems
Ricardo Ayache foi denunciado em ação popular do deputado João Henrique Catan. (Foto: Arquivo)
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, considerou que a verba repassada à Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul) tem natureza jurídica privada e extinguiu ação proposta pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) e Jeder Fabiano da Silva Bruno, presidente da Abecams (Associação dos Beneficiários da Cassems).
A ação popular chegou à Justiça no dia 11 de novembro e a sentença foi registrada seis dias depois, em 17 de novembro. Os dois autores são conhecidos oponentes de Ricardo Ayache, que é presidente da Cassems desde 2010.
O processo buscava a declaração de nulidade absoluta dos contratos de compra e venda e dos contratos de locação firmados entre a Cassems, Caiobá Participações e Investimentos Ltda e Atlas Construtora Ltda. Além do afastamento de Ayache e bloqueio de até R$ 100 milhões.
Os motivos apresentados foram vício de simulação, lesividade ao patrimônio público indireto e afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa.
A ação ainda solicitava que a Cassems fosse obrigada a apresentar a relação completa dos contratos vigentes e futuros – imobiliários e não imobiliários – celebrados na atual gestão de Ricardo Ayache (2023–2027) sem aprovação prévia em assembleia, especialmente o que ultrapassam o período do seu mandato.
As operações mencionadas incluíam imóvel com frente para a Avenida Mato Grosso, Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande, onde funciona a sede administrativa do Hospital da Cassems; imóvel do Hospital da Cassems em Três Lagoas; e imóvel urbano fruto da área desmembrada do sítio Isabele Genobie Antônio, em Campo Grande.
Sobre o imóvel da Avenida Mato Grosso, a ação aponta avaliação de R$ 24 milhões, mas que o valor real seria de R$ 33 milhões. O imóvel seria locado à própria Cassems por R$ 204 mil por mês, mas o aluguel ficou em R$ 216 mil.
“De modo que a diferença de aluguel (R$ 12.000,00) em 120 meses totalizou o montante de R$ 1.440.000,00; essa incongruência evidencia inconsistências documentais que justificam apuração judicial quanto à veracidade econômica e financeira da operação, uma vez que o aluguel foi dimensionado sobre o valor originalmente proposto (R$ 24 milhões) e não sobre o valor efetivamente declarado na escritura (R$ 23 milhões)”.
Quanto ao segundo imóvel, localizado em Três Lagoas, a ação popular informa que a operação foi concretizada em 2024, com proposta de compra e venda de R$ 25 milhões, também com a condição de locação à Caixa de Assistência dos Servidores.

“A escritura definitiva foi lavrada no valor de R$ 23.000.000,00, ou seja, R$ 2.000.000,00 a menos que o valor real proposto, com locação mensal de R$ 172.500,00 aprazada em 10 anos; em ambas as transações acima apresentadas, verifica-se que o comprador foi a mesma pessoa jurídica, qual seja, a requerida Caiobá Participações Empreendimentos Imobiliários Ltda., representada pelo sócio administrador e ora requerido Evaldo Lelis Soares, com intermediação do requerido Victor Hugo Oliveira de Souza, corretor particular do requerido Ricardo Ayache”.
Quanto ao terceiro imóvel, o processo sustenta que foi vendido em 21 de julho de 2025 por R$ 2,8 milhões para Atlas Construtora Ltda. Contudo, a Cassems teria desembolsado R$ 3 milhões para a compra em 2018.
“Em um período em que o mercado imobiliário apresentou significativa valorização, sendo que tal discrepância evidencia possível subavaliação intencional do bem e indica favorecimento indevido ao adquirente e prejuízo ao patrimônio público em afronta aos princípios da moralidade, da legalidade e da economicidade administrativa, caracterizando potencial ato lesivo ao erário”.
Conforme os autores, a própria Prefeitura de Campo Grande reconheceu que o valor venal do imóvel seria de R$ 4.197.628,80. Eles destacam que a prefeitura tem, por costume, manter o valor venal dos imóveis muito abaixo do valor de mercado.
Principal patrocinador
A ação pondera que o governo de Mato Grosso do Sul é o principal “patrocinador” da Cassems. Em 2024, foram repassados R$ 475.000.000,00 a título de auxílio à saúde dos servidores.
“Sem falar dos R$ 858.000.000,00 descontados em folha, que se referem à contribuição facultativa dos servidores; o estado de Mato Grosso do Sul repassou ainda à requerida CASSEMS o montante de R$ 60.000.000,00 por meio da Lei Estadual n.º 6.106, de 20.07.2023”.
Conforme o juiz, ainda que a Cassems receba mensalmente valores do Estado, a natureza jurídica de tais verbas é privada (por decorrer de relação contratual) e não pública, uma vez que é paga a título de contraprestação por serviço de assistência à saúde.
“Como é sabido, as entidades de autogestão são, em regra, pessoas jurídica de direito privado sem fins lucrativos, como é o caso da requerida CASSEMS, sendo que a relação jurídica que estabelece com o ente público patrocinador para prestação de serviços de saúde aos seus beneficiários é de natureza contratual e comutativa, de modo que uma vez paga a contribuição à entidade de autogestão a verba que recebeu perde o caráter de verba pública, passando a integrar patrimônio particular”.
Catan divulgou nota para contestar a informação de que o juiz extinguiu a ação:
“”O juiz, na decisão, analisou a gravidade da denúncia, viu os elementos e entendeu que, como é uma associação privada que recebe recursos públicos, para esse tipo de combate à ilegalidade o mais adequado não seria a ação popular. Sendo assim, foi proposta uma ação civil pública em nome da associação ABCAMS, que defende os servidores, questionando os mesmos elementos graves: simulação contratual, desvio, fraude, lesão ao patrimônio dos servidores públicos e afetação direta do patrimônio do Estado.”
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré