Juíza condena “vereador sem voto” a 16 anos de cadeia e André Patrola a cinco por corrupção
André Luiz Scaff foi condenado a 16 anos e oito meses por corrupção passiva, mas foi absolvido por 13 fatos; André Patrola pegou cinco anos por corrupção ativa (Foto: Arquivo)
A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, a 16 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva. O poderosíssimo empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, foi condenado a cinco anos de reclusão por corrupção passiva. Em sentença publicada nesta sexta-feira (7), a magistrada absolveu 21 réus por integrar a suposta organização criminosa para desviar recursos públicos.
Outro empresário condenado foi Ariel Dittmar Raghiant, também por corrupção, a pena de cinco anos de reclusão. O processo tramita em sigilo há nove anos e o julgamento foi concluído em fevereiro deste ano.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciou Scaff, conhecido como “vereador sem voto” pelo poder e influência exercida no legislativo municipal por décadas, e a esposa, Karina Ribeiro Mauro Scaff por receber R$ 10,8 milhões em propina entre 2010 e 2015. Ela foi absolvida.
Ex-secretário municipal de Planejamento na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), Scaff foi condenado a pena de 16 anos e oito meses por corrupção passiva por apenas dois fatos comprovados pelo Ministério Público Estadual. A juíza o absolveu por falta de provas de outros 13 fatos denunciados pelo Gaeco.
Essa é a primeira condenação criminal de André Patrola, dono de empreiteiras com contratos milionários com prefeituras e com o Governo do Estado. Em 2023, ele chegou a ser alvo da Operação Cascalhos de Areia, deflagrada pelo MPE para investigar o desvio de recursos da Prefeitura de Campo Grande por meio de contratos para manutenção de vias sem pavimentação e locação de máquinas.
“Os inocentes”
No despacho publicado no Diário da Justiça, Eucélia Moreira Cassal absolveu:
- Abimael Lossavero
- Andreia Silva de Lima
- Conrado Jacobina Stephanini
- Denis Peixoto Ferrão Filho
- Edmilson Rosa
- Guilherme Muller
- Jean Michel Marsala Júnior
- José Audax Cesar Oliva
- Juarez Falcão Alves
- Karina Ribeiro Mauro Scaff
- Michel Chafic Ferzeli
- Olmar Aparecido Moura
- Reginaldo João Bacha
- Ricardo Schettini Figueiredo
- Sandra Maristela Velho Mondragon
- Uilson Domingos Simioli
- Wanderson Prado Rodrigues
- William Jose De Melo
- Zouhair Gorgis Admou.
Scaff, André Patrola e Raghiant poderão recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O Gaeco também poderá recorre contra as absolvições.
Além da ação penal, Scaff e o grupo respondem as ações por improbidade administrativa.
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt