Juiz suspende reajuste abusivo no IPTU e manda prefeitura recalcular tributo em 30 dias

Última esperança: justiça concede liminar a pedido da OAB/MS e manda Adriane aumentar o IPTU em apenas 5,32% (Foto: Arquivo)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu o aumento abusivo de até 396% no IPTU 2026. Ao conceder liminar, no mandado de segurança da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), o magistrado determinou que a prefeita Adriane Lopes (PP) cumpra o previsto no decreto e corrija o valor do tributo em apenas 5,32% – que é a reposição oficial da inflação oficial.

Na prática, o magistrado suspende o pagamento até o dia 12 deste mês, porque determinou que a prefeitura revise o valor dos carnês e emita novos boletos em 30 dias. A decisão é uma vitória da população de Campo Grande, castigada pela classe política ao sofrer com o abandono da Capital e ainda ser obrigada a pagar tributo com reajustes abusivos.

“Concedo em parte a liminar para determinar aos impetrados que observem que (i) o pagamento do IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS deve se dar apenas sobre o valor incontroverso (valor do IPTU 2025), aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%, com a suspensão dos efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ”, determinou o juiz.

“Bem  como que (ii) se abstenham de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito (inclusive dívida ativa) ou protesto relativo ao IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS, limitando-se a medida apenas à diferença entre o valor cobrado/calculado e o valor indicado no item (i) sem reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota, acrescida da correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%”, determinou.

Ariovaldo Nantes Corrêa também esticou o prazo para o pagamento do tributo, que venceria no dia 10 para o pagamento parcelado e no dia 12 para à vista. “Como medida de segurança jurídica e para conferir efetividade à medida liminar, considerando a necessidade de readequação dos cálculos feitos pelo município de Campo Grande/MS e a geração de novos boletos do IPTU pelos valores indicados a serem enviados aos contribuintes e disponibilizados no sítio eletrônico oficial, eventuais adequações nas cobranças devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta decisão, ficando, em consequência, suspenso no período em que não houver a disponibilização de novos boletos o prazo para vencimento/pagamento do IPTU/2026”, afirmou.

O magistrado negou apenas o pedido para retomar o desconto de 20%, adotado pela prefeitura nos últimos 53 anos e reduzido para 10% por Adriane. Ele considerou que a prefeita tem competência para conceder o benefício ou não.

Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que reajuste acima da inflação deveria ter estudo técnico e ser aprovado pela Câmara Municipal (Foto: Arquivo)

Juiz enterra outras ações

Também nesta sexta-feira, o juiz sepultou outras duas ações contra o aumento abusivo no IPTU e na taxa do lixo. A primeira era ação civil pública protocolada pela Associação dos Advogados Independentes, que pretendia o mesmo direito.

A outra era ação popular protocolada pelos advogados Oswaldo Meza e Daniel Ribas da Cunha.

Prefeitura não pode protestar nem incluir na dívida ativa

“Examinando-se os autos, pelo menos em um juízo próprio de cognição sumária, verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar quanto aos pedidos de autorização do pagamento do IPTU pelo valor incontroverso (com a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E em 5,32% sem o reenquadramento/alíquota majorados) e de abstenção dos impetrados de praticarem quaisquer atos que impliquem em inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de proteção ao crédito ou protesto do IPTU”, observou Corrêa.

Isso significa que a prefeitura não poderá protestar em cartório o eventual atraso no pagamento do IPTU 2026. Adriane também ficou proibida de incluir o débito na dívida ativa.

Decreto de Adriane e a realidade

Na liminar, o juiz observou que o decreto da prefeita prevê o reajuste de 5,32%, mas o carnê, na realidade, apresentou majoração muito superior. “Apesar do ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, analisou o magistrado.

“Com efeito, o próprio município de Campo Grande reconhece expressamente que eventuais alterações do IPTU se deram em razão de atualização cadastral dos imóveis do município feita pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, tendo em conta as alterações estruturais/edificações supostamente identificadas em georreferenciamento e o registro de melhorias de infraestrutura feitas pela administração pública nas proximidades dos terrenos”, pontuou.

No entanto, só que o Código Tributário e a legislação municipal prevê que, qualquer aumento acima da inflação, mesmo sendo do valor venal do imóvel, deve ter o aval da Câmara Municipal.

“Outro ponto que deve ser destacado é que nas situações em que a atualização cadastral identificou edificações/construções ou melhorias aptas a alterar a faixa de alíquota do IPTU para maior deveria ter sido observada a anterioridade nonagesimal prevista no artigo 150, III, ‘c’, da Constituição Federal, o que não ocorreu, uma vez que sequer foi dada a devida publicidade à referida atualização cadastral”, destacou o juiz, sobre a falta de publicidade e transparência na gestão de Adriane Lopes.

“Em resumo e pelo que se tem nos autos até o momento, a atualização monetária do IPTU aparentemente ocorreu de acordo com a recomposição inflacionária indicada no Decreto Municipal n.º 16.422/2025 e, portanto, poderia ser feita por ato do Poder Executivo, o que poderá ser melhor esclarecido no decorrer do feito, contudo, em razão da atualização cadastral promovida unilateralmente pela SEFAZ, houve mudanças no valor venal de imóveis e na alíquota incidente para fins do cálculo do imposto sema edição de lei formal prevendo a mudança do valor venal, sem transparência e sem a elaboração de relatório técnico oficial com prévio e formal envio ao Poder Legislativo Municipal, nem a instauração de processo administrativo possibilitando o contraditório e a ampla defesa do contribuinte nas hipóteses em que aplicável o artigo 148-B do CTM, em desacordo, portanto, com as exigências legais”, esclareceu.

“Não se constata também o perigo de dano inverso com a concessão da liminar nesse ponto, tendo em conta que o contribuinte continuará tendo a obrigação de pagar o IPTU pelo valor incontroverso (valor sem a readequação cadastral do imóvel e/ou da alíquota para maior, acrescido da correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%), de modo que os cofres públicos deixarão de receber apenas a diferença e, como alegado pelo próprio município de Campo Grande, a situação teria afetado, em tese, apenas pequena parte da população, o que não demonstra o risco de paralisação dos serviços públicos ou prejuízo irreversível e imensurável ao erário”, ressaltou, sobre a alegação do suposto caos propagado pela equipe de Adriane.

Com a liminar, o juiz também deixa claro que a prefeita poderá definir a nova data do vencimento. “É feita a ressalva de quea data de novo vencimento da primeira parcela (para quem irá parcelar) ou da parcela única (para quem pagará à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado”, afirmou.

Prefeita e a vice, ao lado de Márcia Hokama: liminar da Justiça abre esperança de que nem tudo está perdido em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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