Juiz proíbe deputado de debochar de advogado e manda remover vídeo contra assessor da Cassems

Para magistrado, deputado extrapola atividade parlamentar com ataques pessoais e ofensivos (Foto: Wagner Guimarães/ALEMS)

O juiz Deni Luís Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, concedeu tutela de urgência para proibir o deputado estadual João Henrique Catan (PL) de realizar novas publicações, montagem ou falas que mencionam de forma depreciativa e ofensiva o advogado Cleber Tejada de Almeida. Também determinou a remoção do vídeo contra o assessor jurídico da Cassems em 72h sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Almeida se sentiu ofendido por postagem de Catan nas redes sociais na qual o chamava de “mentiroso” e “doutor Pinóquio” para contestar que houve anuência do Estado para o empréstimo de R$ 20 milhões pela Caixa de Assistência dos Servidores Estaduais. O bolsonarista contestou na tribuna da Assembleia Legislativa e apresentou documentos para provar que o financiamento não teve aval do Governo estadual.

Além de publicar o discurso, o deputado realizou montagens para colocar o advogado com o nariz de Pinóquio e ainda o acusou de ser “doutor mentira”.

Cleber Tejada de Almeida alegou que “o réu, Deputado Estadual, extrapolou os limites da crítica institucional e do debate político, direcionando as ofensas diretamente à sua pessoa e à sua atuação como Diretor Jurídico da CASSEMS”.

“A divulgação posterior nas redes sociais, com montagens que zombam de sua imagem, como a do ‘Pinóquio’, ampliou o dano e a exposição vexatória, violando frontalmente a inviolabilidade da honra e da imagem prevista na Constituição Federal, bem como as prerrogativas do advogado”, pontuou.

“Com efeito, a probabilidade do direito se delineia, em sede de cognição sumária, a partir dos elementos trazidos aos autos. Observa-se que as manifestações do réu não se limitaram ao debate político ou à discussão acerca da atuação parlamentar vinculada à CASSEMS, mas teriam transbordado para críticas de cunho pessoal, com o uso de expressões como ‘mentiroso’ e ‘doutor Pinóquio’, dirigidas ao Autor”, ponderou o juiz.

“Tais expressões foram divulgadas em vídeo contendo montagens e recursos visuais que, à primeira vista, sugerem exposição do Autor a situação de escárnio em redes sociais. Essa forma de manifestação, ao menos nesta etapa preliminar, parece distanciar-se da finalidade fiscalizatória inerente ao mandato parlamentar, indicando, em tese, possível excesso na crítica”, afirmou Deni Riva.

“Assim, os elementos constantes dos autos indicam, em juízo perfunctório, que a conduta do réu ao dirigir as referidas expressões ao Autor e ao divulgar montagens com sua imagem (f. 5) pode ter ultrapassado, nesta etapa, os limites do debate institucional relativo à atuação da entidade mencionada. As manifestações, à primeira vista, aparentam assumir contornos que superam a crítica política ou administrativa, com possível exposição do Autor a situação de menosprezo ou desvalorização em ambiente digital”, pontuou.

Deputado fez montagem para atacar advogado (Foto: Reprodução)

“Esse conjunto indiciário sugere, portanto, eventual desconexão entre o conteúdo divulgado e a finalidade fiscalizatória do exercício parlamentar, alcançando, em tese, aspectos da esfera pessoal e profissional do Autor. À luz da cognição limitada própria da tutela de urgência, tais circunstâncias mostram-se suficientes, por ora, para indicar a plausibilidade do direito invocado, especialmente quanto à possibilidade de que as manifestações tenham assumido feição ofensiva desconectada da crítica institucional legítima”, esclareceu o magistrado.

“Ademais, a conduta narrada possui aptidão para atingir a honra subjetiva e objetiva do Autor, bem como sua atuação profissional, considerando que o Estatuto da Advocacia impõe às autoridades o dever de dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia, preservando sua imagem e reputação”, destacou.

“Quanto ao perigo de dano, este se evidencia na permanência das publicações nas mídias e redes sociais, que permanecem acessíveis ao público e continuam a produzir repercussões negativas, ampliando, em tese, os prejuízos à imagem profissional do Autor. Tal circunstância recomenda a adoção de medida inibitória e de remoção, de modo a evitar o agravamento dos efeitos apontados”, concluiu.

O juiz Deni Luís Dalla Riva determinou a remoção do vídeo em 72 horas sob pena de Catan pagar multa diária de R$ 20 mil. Ele também proibiu o deputado de debochar do advogado usando termos pessoais e ofensivos.

Ainda determinou que o parlamentar se “se abstenha de utilizar a imagem do Autor ou fazer referência depreciativa e ele em contexto pessoal ou profissional; se abstenha de compartilhar conteúdos já publicados contendo ataques pessoais ao Autor.

A Justiça ainda vai marcar audiência de conciliação entre o advogado e o deputado.

Almeida foi alvo de chacota após contestar informações de deputado como assessor jurídico da Cassems (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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