Juiz esclarece: tarifaço na taxa do lixo está mantido e IPTU deve ser pago até esta 5ª feira

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa esclareceu a decisão sobre o pagamento do IPTU em Campo Grande. (Foto: Pietra Dorneles/Midiamax/Reprodução)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (11), esclareceu “alguns pontos de confusão e desinformação” sobre o pagamento do IPTU 2026. O magistrado destacou que a sua determinação de reajuste máximo de 5,32% deve ser aplicada somente em relação ao “valor da avaliação do imóvel” constante nos carnês recebidos pelos moradores de Campo Grande. Desta forma, fica mantida a cobrança da taxa do lixo da forma em que está no boleto, independente do percentual de aumento.

Buscando explicar de forma didática, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, utilizou como exemplo um carnê de 2025 e sua atualização para este ano. Ariovaldo Corrêa destaca que, ao pagar o boleto nomeado como IPTU 2026, o contribuinte está arcando com dois tributos diferentes: o IPTU propriamente e a Taxa do Lixo, e que a limitação de reajuste até 5,32% recai apenas sobre o primeiro montante.

O juiz esclarece que, no processo, “não há qualquer discussão sobre a Taxa do Lixo cobrada, uma vez que os pedidos formulados na inicial versam apenas sobre o cálculo do IPTU propriamente e a redução dos descontos para o pagamento à vista e parcelado”.

Em resumo: a Taxa do Lixo não é objeto da presente ação nem restou sobrestada pela decisão de fls. 689-715”, ressalta o magistrado. O que fica claro nos exemplos dos carnês constantes na decisão (veja na imagem abaixo).

O juiz mostra dois carnês, um do ano passado e outro de 2026, para ‘desenhar’ quem deve pagar o boleto com vencimento nesta quinta-feira (12). O contribuinte deve avaliar os valores que constam no canto superior direito dos boletos recebidos.

Na comparação entre os dois carnês, o reajuste do “Valor da Avaliação” ficou dentro dos 5,32%. Neste caso, o contribuinte deve pagar o IPTU nesta quinta-feira, 12 de fevereiro. É possível observar que a taxa do lixo (“Valor da Taxa” – com destaque em vermelho) mais do que dobrou, mesmo assim a cobrança está mantida. (Foto: Reprodução)

“O boleto do IPTU/20206 do município de Campo Grande é composto por dois tributos distintos: (a) Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU e (b) Taxa do Lixo, o que vem destacado no canto superior direito dos boletos recebidos no endereço cadastrado, sendo que o valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do IPTU, encontra-se sob a rubrica “Valor de Avaliação” e a Taxa do Lixo, sob a rubrica “Valor da Taxa”. Ao pagar o boleto nomeado como IPTU 2026, o contribuinte está arcando com dois tributos diferentes: o IPTU propriamente e a Taxa do Lixo, sendo que o valor total do boleto corresponde à soma de ambos”, descreve o magistrado. 

Os contribuintes cujo “Valor da Avaliação” do IPTU 2025 mais o reajuste de 5,32% da inflação resultar no “Valor da Avaliação” constante no boleto do IPTU 2026 devem realizar o pagamento do carnê até amanhã, à vista ou parcelado. A taxa do lixo não entra no cálculo.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa esclarece que, apesar da Prefeitura de Campo Grande afirmar que apenas os terrenos tenham sofrido reajuste acima do percentual de 5,32% em seu “Valor de Avaliação”, essa alegação não está comprovada no processo.

Portanto, a decisão proferida na semana passada se aplica “a todos os imóveis da capital (prediais e territoriais) cujo valor de avaliação de 2025 acrescido de 5,32% ultrapassem a importância cobrada no valor da avaliação de 2026”.

De acordo com a prefeita Adriane Lopes (PP), a suspensão do pagamento do IPTU 2026 atinge apenas 15 mil contribuintes – 3,4% dos 432,7 mil carnês emitidos.

Confusão generalizada e atendimento pode durar até meia-noite

Diante da confusão que virou a cobrança do IPTU 2026 dos moradores de Campo Grande, o juiz Ariovaldo Corrêa determinou que a prefeitura deve disponibilizar atendimento à população, seja de modo digital ou presencial, durante toda esta quinta-feira, 12 de fevereiro, até que a última pessoa seja atendida. Nem que seja necessário extrapolar o horário regular de atendimento da Casa do Cidadão ou outros pontos na cidade com a mesma finalidade, até a meia-noite.

A prefeitura também deve disponibilizar “de maneira fácil, acessível e destacada” em seu site (iptu.campogrande.ms.gov.br) o valor do IPTU/2025 e do IPTU/2026 com destaque ao “Valor de Avaliação” para todos os imóveis cujo responsável é obrigado a pagar o tributo, a fim de possibilitar a verificação do cálculo pelo contribuinte.

Para aqueles cujo “Valor de Avaliação” ultrapassou os 5,32%, o município tem o prazo de 30 dias para gerar uma nova cobrança com o valor corrigido. 

O município também está dispensado envio físico dos boletos aos endereços de correspondência cadastrados para os contribuintes da Capital, desde que sejam cumpridas as determinações explicadas acima.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *