Juiz anula reajuste de 78% e verba indenizatória de vereadores cai de R$ 30 mil para R$ 16,8 mil
Dos 29 vereadores condenados a devolver o valor pago a maior, 14 ainda estão na Câmara e recebem R$ 25 mil por mês, além do salário de R$ 26 mil (Foto: Montagem)
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou o reajuste de 78% na verba indenizatória e reduziu o valor mensal a ser pago aos vereadores de Campo Grande de R$ 30 mil para R$ 16,8 mil por mês. Em sentença publicada nesta segunda-feira (24), ele julgou procedente ação popular protocolada pelo advogado mineiro Sérgio Salles Júnior.
Com a decisão histórica, o valor gasto pela Câmara Municipal com verba indenizatória R$ 10,4 milhões para R$ 5,846 milhões por ano – uma economia de R$ 4,593 milhões por ano. Em quatro anos, o legislativo pode ter redução de R$ 18,3 milhões no gasto com a atividade parlamentar e contatação de assessoria técnica.
A sentença pode ser a oportunidade dos 29 vereadores de Campo Grande darem sua cota de sacrifício com a gravíssima crise enfrentada pelo município, que não dispõe de dinheiro para pagar fornecedores, dar reajuste aos servidores há três anos, comprar remédios e realizar exames nas unidades de saúde, acabar com os buracos nas ruas, entre outros tantos problemas que castigam os moradores da Capital.
Até o momento, apenas a população, principalmente os mais pobres, está sendo castigada e pagando a conta dos problemas causados pela gestão de Adriane Lopes (PP), que, inclusive tem o apoio da maior parte dos parlamentares.
Reajuste foi de 257% em sete anos, contra inflação de 39,94%
A farra na Câmara Municipal começou em janeiro de 2017, quando João Rocha (PP), era o presidente do legislativo. Na ocasião, ele determinou o aumento de 100% no valor da cota parlamentar paga a cada vereador, de R$ 8,4 mil para R$ 16,8 mil.
No dia 30 de dezembro de 2021, meio às celebrações de fim de ano e de Ano Novo, o então presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), autorizou reajuste de 48%, elevando o valor pago a cada vereador para R$ 25 mil. O socialista ainda aprovou novo reajuste, de 20%, e elevou o valor para R$ 30 mil em 1º de outubro de 2023.
Diante da complacência do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, o advogado mineiro decidiu tomar as dores da população campo-grandense e questionar a farra com o dinheiro público na Justiça. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu liminar e suspendeu o aumento. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça, levou três horas para analisar o pedido da Câmara e revogou a tutela de urgência para manter o reajuste.
Para sorte do campo-grandense, a 3ª Câmara Cível do TJMS reviu a decisão do desembargador e suspendeu o aumento. Nesta semana, diante de uma cidade castigada pela crise e pela má gestão, o juiz não só suspendeu o reajuste de 20%, como determinou que o valor recuasse oito anos. Ariovaldo Nantes Corrêa reduziu o valor da verba indenizatória paga a cada vereador a R$ 16,8 mil.

Câmara atropelou lei e responsabilidade fiscal
Na sentença, o magistrado destacou que a Câmara Municipal não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não estimou o impacto orçamentário-financeiro do aumento na verba indenizatória.
“No caso em exame, apesar de a requerida Câmara Municipal de Campo Grande sustentar que se trata de revisão dos valores das verbas indenizatórias instituídas no ano de 2017 para fins de adequação ao cenário econômico atual (inflação, defasagem, etc.), da simples leitura dos Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023 constata-se que se trata de efetiva majoração das verbas indenizatórias (e não mera revisão ou atualização monetária), as quais, por se tratarem de verbas de caráter indenizatório e natureza continuada, configuram-se como despesa obrigatória sujeita ao que prevê a Lei Complementar n.º 101/2000, portanto”, ponderou Corrêa.
“Embora a Câmara Municipal de Campo Grande assevere que o impacto orçamentário foi analisado e aprovado pela autoridade competente, não faz prova de tal alegação, muito menos demonstra, ainda que minimanente, a observância aos outros requisitos instituídos em lei para a majoração de despesa continuada, sendo que tal ônus lhe cabia na forma do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, cabendo destacar que a requerida alhures indicada reconheceu na via administrativa que sequer houve a instauração de processo para a edição dos atos ora impugnados e, quando instada a manifestar o interesse na produção de outras provas, solicitou o julgamento antecipado do feito”, destacou o juiz.
“Restou reconhecido que a majoração das verbas indenizatórias realizada pelos Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023 não observou o que prevê o artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, estando tais atos eivados de ilegalidade, o que impõe o reconhecimento de sua nulidade com a consequente a suspensão dos efeitos financeiros decorrentes desde sua entrada em vigor (efeito ex tunc)”, afirmou.
O magistrado destacou o papel do advogado que protocolou a ação popular contra a verba indenizatória. “Não se pode olvidar que a ação popular é um relevante instrumento processual de participação política do cidadão na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente, dentre outros direitos transindividuais dispostos no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, com pedido imediato de natureza desconstitutiva-declaratória visando a insubsistência do ato ilegal e, por consequência, a condenação dos responsáveis ou beneficiários diretos daquele ato”, afirmou.

Vereadores tentam se livrar de devolver dinheiro
Acostumados a ganhar o voto na base de “argumentos” e até enganando o eleitor, alguns vereadores tentaram usar o mesmo subterfúgio com o magistrado, ao alegar que receberam o dinheiro, mas não agiram de má-fé nem dolo.
“Ademais, não se pode olvidar que os requeridos vereadores têm o poder de deliberar sobre o valor das próprias verbas(remuneratórias e indenizatórias), razão pela qual não convence a alegação deque requeridos vereadores receberam os valores decorrentes da majoração de boa-fé, haja vista que os atos normativos que aumentaram as verbas indenizatórias que seriam paga aos membros do Poder Legislativo Municipal teve origem em deliberação do plenário e da Mesa Diretora da própria Casa de Leis (composta por seus membros, ora requeridos)”, rebateu o juiz, puxando a orelha dos políticos.
“Desse modo, forçosa a conclusão de que os requeridos vereadores agiram com dolo ao receberem os valores majorados pelos Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023, pois eles próprios realizaram tal aumento sem a observância de leis que devem conhecer, ainda mais por atuarem no Poder Legislativo, cabendo-lhes devolver aos cofres públicos eventuais valores recebidos e decorrentes da diferença entre as verbas remuneratórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 27 e 28/2017 (R$8.400,00) e Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023 (R$ 12.500,00)”, determinou Ariovaldo Nantes Corrêa.
O valor será atualizado pela taxa Selix mês a mês e pode custar uma fortuna aos ex-vereadores (reprovados nas urnas na última eleição) e os reeleitos. É alento para a sociedade, indignada em pagar a conta da crise, enquanto os políticos se locupletam com o dinheiro público. É decisão de primeira instância, mas não deixa de ser uma luz no fim do túnel. Espera-se que o TJMS, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tenham pena de Campo Grande e mantenham a decisão que acabou com a farra.

A decisão vai atingir os atuais vereadores, porque também não poderão receber verba acima de R$ 16,8 mil. Cada um vinha recebendo R$ 25 mil por mês, fora o salário de R$ 26 mil.
Os condenados
- Ademir Santana (PSDB)
- Ayrton de Araújo (PT)
- Roberto Santana dos Santos (PSC)
- Roberto de (Beto) Avelar (PP)
- CarlosAugusto Borges, o Carlão (PSB)
- Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB)
- Clodoilson Pires (Podemos)
- Alírio Villasanti Romero (União Brasil)
- Vanderlei (Delei) Pinheiro de Lima (PP)
- Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB)
- Loster Nunes de Oliveira, o Dr. Loester (MDB)
- Dr. Victor Rocha (PSDB)
- Eduardo Lopes (Edu) Miranda (Avante)
- Gilmar Néri de Souza, o Gilmar da Cruz (Republicanos)
- Ademar Vieira Júnior, o Junior Coringa (MDB)
- Luiza Ribeiro (PT)
- Otávio AugustoTrad Martins (PSD)
- Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB),
- Paulo César Lands Filho (Avante)
- André Luis Soares da Fonseca, Professor André Luís (PRD)
- Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB)
- Riverton Francisco de Souza, o Professor Riverton (PP)
- Ronilço Cruz de Oliveira, o Ronilço Guerreiro (Podemos)
- Sílvio Eduardo Alves Pena, o Silviu Pitu (PSDB)
- Marcos César Malaquias Tabosa (PP)
- Tiago Henrique Vargas (PP)
- Valdir João Gomes de Oliveira (PP)
- William Maksoud Neto (PRD)
- José Jacinto de Luna Neto, o Zé da Farmácia (Podemos).
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt