Gilmar Mendes suspende parcialmente liminar que dava exclusividade à PGR em impeachment de ministros do STF

Decisão veio após forte reação do Congresso e diálogo com o Senado, que avança em nova legislação para o processo. Julgamento da liminar foi retirado do Plenário Virtual e será presencial.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso, decidiu suspender parcialmente a liminar que havia emitido na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment para ministros da Corte. A medida foi tomada em resposta à “forte reação do Parlamento” e à intensificação do diálogo com o Senado Federal.

A suspensão, decretada nesta quarta-feira (10/12), atinge o ponto mais sensível da determinação de 3 de dezembro: o trecho que atribuía exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para protocolar pedidos de impeachment contra ministros do STF.

Julgamento Passa a Ser Presencial

Além da suspensão parcial, Gilmar Mendes também retirou de pauta o referendo da liminar, que estava previsto para iniciar nesta sexta-feira (12/12) no Plenário Virtual. O ministro solicitou que a análise do tema seja feita em uma sessão presencial da Corte, com data a ser definida, garantindo maior debate e transparência.

Os demais trechos da liminar permanecem vigentes, incluindo a exigência de maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar as solicitações de impeachment.

Busca por Solução Consensual

Na nova decisão, Gilmar Mendes justificou a mudança pelo avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.

O ministro destacou a importância da cooperação institucional para resolver o conflito: “A solução consensual de conflitos demanda uma atuação convergente e responsável dos atores institucionais, sendo indispensável, para adimplemento do dever de harmonia entre os Poderes e para alcançar a melhor solução para a modelagem do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, a suspensão destes processos e a revogação da medida cautelar”.

Segundo Gilmar, o novo texto legislativo que está sendo discutido pelo Senado incorpora elementos da liminar e evidencia um “esforço de cooperação” e “elevado espírito público”, voltado à “preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.

Com informações de Metrópoles

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