Gilmar Mendes diverge de Moraes e impede emissão de relatórios do Coaf sem autorização judicial

Gilmar Mendes veta uso de relatórios do Coaf em inquéritos policiais. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão nesta segunda-feira, 25, que impede o Ministério Público (MP) e órgãos policiais de requisitarem relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

Na sexta, o ministro Alexandre de Moraes mandou suspender a tramitação de processos que usem relatórios do Coaf. O magistrado, no entanto, ressaltou nesta segunda, que inquéritos policiais não seriam afetados.

Mendes aplicou a visão da Segunda Turma do STF sobre o tema, e definiu, ao contrário de Moraes, que é sim necessária autorização judicial para que órgãos de investigação peçam dados do Coaf.

Com isso, é criado um embate sobre a possibilidade ou não da requisição dos documentos por parte do MP e de órgão policiais sem autorização prévia. O tema deve ser decidido em votação no plenário do Supremo.

Em sua decisão, Mendes escreveu que “enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma (que veta o uso de relatórios do Coaf), que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”.

“divergências” entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade ou não de autorização judicial para produção e uso destes documentos.

O magistrado alega que as diferentes interpretações teriam “gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal”.

Nesta segunda, no entanto, Moraes tinha esclarecido que a suspensão “não implica a paralisação de investigações criminais, a revogação de medidas cautelares ou a liberação de bens apreendidos no âmbito de procedimentos ou processos criminais pendentes”.

Diferentes interpretações

Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, sem necessidade de expressa autorização judicial.

Porém, a Primeira e a Segunda Turmas da Corte têm interpretações diferentes sobre o alcance da tese. A Primeira Turma considera que a regra vale para a requisição de informações, etapa anterior ao compartilhamento de dados. Já a Segunda Turma entende que a produção de informações depende de supervisão judicial.

Os órgãos de persecução penal, como Ministério Público e Polícia Federal, argumentam que os pedidos ao Coaf tornam seus inquéritos mais eficientes. Com a suspensão, o MP de São Paulo manifestou preocupação de que grandes operações fossem prejudicadas, como a Tacitus, que prendeu policiais suspeitos de elo com o PCC, a Fim da Linha, que expôs o controle da facção sobre o transporte público em São Paulo, e a Car Wash e a Armagedon, ambas sobre esquemas milionários de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Fonte: msn.com/História de Fellipe Gualberto

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