Gilmar Mendes anula provas contra Baldy na Lava Jato

Antes de trabalhar no governo de SP, Alexandre Baldy foi ministro das Cidades no governo federal, na Presidência de Michel Temer (2016-18)

Ex-deputado federal e hoje executivo da montadora chinesa BYD é acusado de ter praticado corrupção e envolvimento com organização criminosa

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes anulou as provas contra o ex-deputado federal Alexandre Baldy no caso que investiga possíveis crimes de corrupção e envolvimento com organização criminosa. O magistrado determinou a devolução do caso à Justiça Eleitoral e declarou a nulidade das provas e atos decisórios produzidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

Os advogados que cuidam da defesa do ex-congressista são Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini. Ex-ministro das Cidades no governo de Michel Temer (MDB), Baldy é hoje representante da montadora chinesa BYD no Brasil.

Baldy foi alvo, em 2020, da Operação Dardanários, desdobramento da Lava Jato que mirou supostas propinas pagas a agentes públicos por empresários investigados por desvios no Rio. Ele foi acusado de receber R$ 2,5 milhões em vantagens indevidas de 2014 a 2018. Ele nega.

O processo corre em sigilo, mas o Poder360 teve acesso à decisão do ministro Gilmar Mendes, de 5ª feira (19.dez.2024).

Gilmar havia considerado, em 2020, que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro era incompetente para julgar o caso, que foi enviado à Justiça Eleitoral. No despacho, o ministro do STF diz que o Ministério Público Eleitoral e o Juízo Eleitoral “simplesmente ignoraram” a decisão de 2020 e agiram “de forma artificiosa” para descumprir o determinado pela Corte. 

“Há o flagrante descumprimento à ordem desta corte a partir da decisão que determinou, de forma artificiosa, e sem qualquer alteração fática, o arquivamento do processo em relação aos delitos eleitorais, de modo a devolver indevidamente o processo para a 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, órgão que já foi considerado absolutamente incompetente para processar e julgar os fatos em análise”, lê-se no documento. 

“A análise dessa situação demonstra que houve o indevido uso de instrumentos de bypass processual à jurisprudência desta Suprema Corte em tema tão fundamental como a garantia do juiz natural, haja vista que, desde o início das investigações, apontou-se a ocorrência de fatos de competência da Justiça Especializada”, diz o despacho. 

O ministro da Corte afirma ser preciso analisar a situação “com rigor” para que “não se permita” esse “bypass processual”, em especial considerando a existência de “indícios da prática de crimes eleitorais que são discricionariamente desconsiderados pelas instâncias inferiores para escolher o foro arbitrariamente considerado como mais conveniente para apuração e julgamento de processos criminais”.

Fonte: poder360.com.br

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