Fux pede transferência da Primeira para a Segunda Turma do STF

Movimento ocorre após discussões internas e pode tirar o ministro das próximas fases do julgamento da trama golpista

O ministro Luiz Fux pediu à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser transferido da Primeira Turma para a Segunda Turma da Corte. O pedido foi formalizado nesta terça-feira (21) e, se aprovado, pode retirar Fux das próximas etapas do julgamento dos réus da trama golpista de 2022, conduzido justamente pela Primeira Turma.

A transferência está prevista no artigo 19 do Regimento Interno do Supremo, que permite a mudança entre colegiados, desde que haja vaga disponível e o pedido parta do ministro mais antigo do grupo, condição que Fux preenche.

A decisão final cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, que deve analisar o pedido nos próximos dias.

A movimentação é possível porque a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, oficializada no sábado (18), abriu uma vaga na Segunda Turma. O colegiado é conhecido por decisões mais garantistas em matérias penais, ou seja, mais favoráveis à defesa.

Caso o pedido seja aceito, a Segunda Turma passará a ser composta por Edson Fachin (presidente do STF e da Turma), Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

Com a mudança, os processos sob relatoria de Fux na Primeira Turma seriam redistribuídos por sorteio entre os demais ministros do colegiado, atualmente formado por Alexandre de Moraes (presidente), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia — até o preenchimento da vaga deixada pela aposentadoria de Roberto Barroso.

O pedido de transferência acontece após tensões recentes entre Fux e outros ministros do Supremo. Na semana passada (15), o magistrado discutiu com o decano Gilmar Mendes durante um intervalo de sessão.

O embate teria sido motivado por críticas de Gilmar ao voto de Fux no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo da trama golpista. Segundo relatos de bastidores, revelados pela Folha de S. Paulo, Fux reclamou de comentários depreciativos e de exposição indevida dentro da Corte.

Fonte: infomoney.com.br/Marina Verenicz

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