Ex-prefeito vê “forte fundamentação” do TJMS contra taxa do lixo e prevê enxurrada de ações
Marquinhos Trad defende que crise sobre aumento da taxa do lixo está longe do fim. (Foto: Reprodução/Divulgação)
O vereador Marquinhos Trad (PDT) afirma que a crise sobre o pagamento do IPTU 2026 está longe de terminar. O ex-prefeito de Campo Grande se baseia na decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, que definiu que o aumento na taxa do lixo acima da inflação só pode ser feito mediante lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
Segundo Marquinhos, a fundamentação do presidente do TJMS “não deixa dúvidas nenhuma que a taxa de lixo é ilegal e que a maneira como ela foi cobrada em Campo Grande é inconstitucional”. O parlamentar acredita que isso vai gerar uma “enxurrada” de ações judiciais questionando a cobrança.
Marquinhos leu trechos da decisão do presidente do TJMS durante a sessão da Câmara desta quinta-feira (12).
O desembargador Dorival Pavan estabeleceu que é dever da prefeitura da Capital “encaminhar projeto de lei complementar para alterar o PSEI, atribuindo novos valores por metro quadrado dos respectivos imóveis, precedido de audiências públicas, em que toda a população, por suas entidades de classe e por via dos representantes do povo na Casa Legislativa, pudessem debater a medida e alterar referido perfil, por nova lei”.
As alterações no Perfil Socioeconômico dos Imóveis (PSEI) foi responsável por fazer o valor da taxa do lixo aumentar abusivamente para a maioria dos moradores de Campo Grande, impactando diretamente no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O magistrado destacou o entendimento que está contido do Código Tributário do Município de Campo Grande, que estabelece em seu artigo 5º:
“Nenhum tributo será exigido ou alterado, nem qualquer pessoa considerada como contribuinte ou responsável pelo cumprimento da obrigação tributária, senão em virtude deste Código ou de Lei subseqüente”, relatou Pavan.
Ainda conforme o presidente do TJMS, “uma coisa é atualizar o valor da base de cálculo, o que significa a mesma base de cálculo anteriormente existente, O QUE PODE SER FEITO POR DECRETO; outra, diferente, é fixar novo valor da própria base de cálculo, com acréscimos que impactam significativamente no valor do IPTU, QUE NECESSITA DE LEI”.
Marquinhos Trad informa que os advogados da Prefeitura de Campo Grande alegam que apenas houve atualização no valor da taxa do lixo, sem majoração.
O vereador classificou como “muito forte” a fundamentação do desembargador Dorival Pavan, que defendeu que o contribuinte, ante a inexistência de lei, tem o direito de pagar os tributos apenas com a variação nominal da inflação, de 5,32%.
“É muito forte a fundamentação. Vai gerar novas ações, pode ter certeza. Essa história do IPTU não vai ter o capítulo final no dia de hoje”, concluiu Marquinhos.

Juiz deixou taxa do lixo de fora
Ao esclarecer sua decisão que determinou o reajuste máximo de 5,32% no IPTU de 2026, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa explicou que a medida não se aplica à taxa do lixo, mas apenas sobre a variação do valor de avaliação dos imóveis. A situação é complexa e os detalhes podem ser conferidos ao clicar aqui.
A data limite para pagamento do IPTU com 10% de desconto à vista ou parcelado se encerrou nesta quinta-feira, 12 de fevereiro.
Diante da confusão que virou a cobrança do IPTU 2026 dos moradores de Campo Grande, Ariovaldo Corrêa determinou que a prefeitura deveria disponibilizar atendimento à população, seja de modo digital ou presencial, durante a quinta-feira, até que a última pessoa seja atendida. Nem que fosse necessário atender até a meia-noite.
A prefeitura também deveria disponibilizar “de maneira fácil, acessível e destacada” em seu site (iptu.campogrande.ms.gov.br) o valor do IPTU/2025 e do IPTU/2026 com destaque ao “Valor de Avaliação” para todos os imóveis cujo responsável é obrigado a pagar o tributo, a fim de possibilitar a verificação do cálculo pelo contribuinte.
Para aqueles cujo “Valor de Avaliação” ultrapassou os 5,32%, o município tem o prazo de 30 dias para gerar uma nova cobrança com o valor corrigido.
O município também está dispensado envio físico dos boletos aos endereços de correspondência cadastrados para os contribuintes da Capital, desde que sejam cumpridas as determinações explicadas acima.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo