Dino rejeita ação contra renovação automática da CNH

Ministro do STF entendeu que processo não reunia os critérios necessários para ser analisado/Foto: Divulgação/Governo de SP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29/1) uma ação que pedia a derrubada do mecanismo de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que entrou em vigor no início deste mês.

A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). A entidade questionava a validade da regra que dispensa motoristas de novos exames de aptidão física e mental no processo de renovação simplificado da CNH.

Segundo a associação, a medida fragilizaria mecanismos de prevenção de acidentes e o dever constitucional de proteção à vida.

Flávio Dino rejeitou o pedido sem analisar o mérito da ação. O ministro entendeu que a Abrapsit não reunia os critérios necessários para apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade.

“A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a legitimação ativa das entidades de classe, para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a satisfação do requisito constitucional da espacialidade — caráter nacional das entidades de classe. […] A legitimação extraordinária da ABRAPSIT significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, escreveu o magistrado.

A renovação automática da CNH foi anunciada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e começou a valer no último dia 9. A medida vale para “bons condutores” e motoristas “fichas limpas”. O mecanismo está limitado a condutores que não tiveram infrações nos últimos 12 meses.

Para aqueles que se encaixam nos critérios, o documento é renovado de forma automática e sem necessidade de o motorista passar por unidades dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), nem exames médicos.

No início deste mês, o diretor de Regulação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Basílio Militane, afirmou que cerca de 370 mil condutores seriam beneficiados com a renovação automática da CNH logo no primeiro dia.

Renovação automática depende da idade

Além do critério da “ficha limpa”, o novo mecanismo de renovação da CNH também dependerá da idade do motorista:

  • Condutores com idade de 20 a 50 anos: a renovação é obrigatória a cada 10 anos. Nesse caso, a cada 10 anos pode haver a renovação automática, se o motorista não tiver cometido infrações. Ao chegar aos 50 anos, obrigatoriamente terá de realizar a ida ao Detran e fazer renovação, passando pelos exames de aptidão.
  • Condutores com idade de 50 a 70 anos: a renovação é obrigatória a cada cinco anos. Neste intervalo, ele terá direito a uma renovação automática, se não houver infrações.
  • Condutores com 70 anos ou mais: não podem realizar a renovação automática. A renovação deve ser realizada a cada três anos.

Fonte: metropoles.com/Manoela Alcântara, Kevin Lima

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *