Dinheiro de empresa, mansão no Damha e patrimônio inexplicável: as provas para condenar Giroto

Edson Giroto durante evento do PL: ensaio para voltar à vida pública. (Foto: Arquivo)

A sentença que condenou Edson Giroto (ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal) por enriquecimento ilícito mostra como a investigação da operação Lama Asfáltica, realizada pela PF (Polícia Federal), seguiu o caminho do dinheiro para apontar que os rendimentos eram incompatíveis com a renda.

Apesar de Giroto ter ocupado cargos de destaque na administração pública, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, detalha que as provas mostram como os rendimentos eram insuficientes para custear o padrão de vida.

“Embora tenha ocupado cargos públicos com subsídios razoáveis para amealhar certo patrimônio, a prova colhida comprova que seus rendimentos se mostraram insuficientes e muito aquém para justificar a vultosa e milionária evolução patrimonial por ele constituída”.

A investigação descobriu que Giroto tem vasto patrimônio: propriedades rurais de grande extensão, imóveis urbanos, veículos de luxo, além da inexplicável movimentação financeira entre os anos de 2007 e 2015. Porém, se quer declarou o patrimônio integral à Receita Federal.

Contudo, foi a função pública o caminho para alcançar patrimônio milionário. “Partindo das premissas postas, verifica-se que a evolução patrimonial incompatível do requerido Edson Giroto se deu no exercício de cargo ou função pública e em razão da mesma, sendo evidente que se utilizou de sua posição política, a qual é de conhecimento público e notório, para obter vantagem indevida durante um período de tempo considerável de mais de 12 anos, bem como que tentou esconder ou mascarar a evolução patrimonial incompatível, situações que revelam a gravidade da conduta praticada”.

A sentença destaca, por exemplo, o repasse de empresa ligada a grupo que mantinha contratos com o governo para obras públicas.

“Dentre as transações que constam nos autos, chama atenção que nos anos de 2007 a 2012 o requerido Edson Giroto recebeu valores que ultrapassam a quantia de R$ 600.000,00 da empresa Renuka do Brasil S/A (antiga Equipav S/A Açúcar e Álcool), de maneira frequente e fracionada ao longo do tempo, sendo que a referida empresa é integrante de grupo econômico da empresa Equipav Engenharia Ltda., a qual participou ativamente de processos licitatórios perante a AGESUL e a secretaria de Obras deste Estado, sagrando-se vencedora em alguns deles, reforçando aprova de que os valores e patrimônio a descoberto identificados em nome de Edson Giroto decorrem do uso indevido do cargo ou função pública por ele exercidos, não sendo compatíveis com seus rendimentos”.

A mansão de Giroto no condomínio de luxo Damha, em Campo Grande, também ganhou destaque. A luxuosa residência foi “visitada” pela PF durante a Lama Asfáltica.

A sentença cita omissão quanto aos gastos realizados com a construção do imóvel, cujos materiais e empreiteira da obra (Maksoud Rahe Ltda) ultrapassam R$ 450.000,00. Mais omissões foram encontradas no mesmo ano de 2013. No caso, da compra de quatro terrenos do empreendimento Damha IV pelo valor de quase R$ 145.000,00. Apesar dos terrenos estarem no nome das filhas, nenhuma declarou a aquisição.

Mansão de Giroto foi visitada pela Polícia Federal na operação Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)

A Lama Asfáltica ainda identificou rendimentos de distribuição de lucros do Auto Posto Giroto Ltda. incompatíveis com o faturamento declarado pelo empreendimento. “Rendimentos incompatíveis com a atividade rural declarada, especialmente quanto aos adiantamentos recebidos em 2012. Sonegação da venda de um apartamento no Rio de Janeiro realizada por R$ 1.750.000,00”.

Mera presunção

Na ação, a defesa de Giroto argumentou que não há qualquer informação na inicial sobre as obras ou contratos que teriam originado o ganho ilegal de dinheiro pelos requeridos. Além de ser mera presunção de que todo e qualquer recurso utilizado na aquisição de bens decorreria de desvio de dinheiro do governo do Estado no esquema investigado na operação “Lama Asfáltica”.

“As operações indicadas na inicial não configuram ato de improbidade administrativa, pois não há comprovação mínima de que resultaram de ilicitudes cometidas no âmbito da administração pública; não se verifica a presença do dolo, uma vez que as condutas descritas na inicial são apenas presumidas; e não restou configurada a prática de ato de improbidade administrativa”.

Edson Giroto foi condenado ao pagamento de quase R$ 12 milhões por enriquecimento ilícito e danos morais coletivos, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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