Desvios no Aquário: MPE recorre de absolvição e juiz mantém bloqueio de R$ 10 mi de Giroto
Edson Giroto inocentado pelo suposto desvio de R$ 10,7 milhões do Aquário do Pantanal. (Foto: Arquivo)
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve o bloqueio de R$ 10,7 milhões na denúncia pelo suposto desvio no contrato das obras de suporte à vida e cenografia do outrora conhecido como Aquário do Pantanal. O ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e outros sete réus foram absolvidos por falta de provas, em sentença publicada em setembro do ano passado.
Como o Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o magistrado decidiu que as condenações podem ser revertidas e considerou “prudente” manter o sequestro de bens, até o julgamento do mérito da apelação ou mesmo qualquer decisão superior em sentido contrário acerca do efeito do recurso.
Diferentemente do MPE, que apontou existir “fartas provas documentais das fraudes”, o juiz Giuliano Máximo Martins, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, decidiu não haver provas de irregularidades na ausência de licitação, de dano efetivo ao erário nem de enriquecimento ilícito.
Foram fundamentais para a absolvição dos réus a complexidade da construção do Aquário do Pantanal e a perícia que concluiu que a contratação da Fluidra gerou economia de R$ 2,940 milhões em comparação com os custos que seriam praticados pela Egelte no projeto original.
De acordo com o MPE, a contratação da empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio para execução do sistema de suporte à vida, cenografia e iluminação do Aquário do Pantanal resultou de “um plano fraudulento cuidadosamente arquitetado por agentes públicos e privados, com o fim de direcionar o objeto e viabilizar o desvio de recursos públicos”.
A contratação da Fluidra pelo Governo do Estado, na gestão André Puccinelli (MDB), por preço muito superior ao previsto originalmente, saltou de R$ 8,649 milhões para R$ 25,087 milhões.
A denúncia do desvio cometido pela Fluidra Brasil foi ajuizada em 1º de novembro de 2016. O MPE acusa a empresa e demais réus de improbidade administrativa e pediu o pagamento de R$ 140,2 milhões, sendo o ressarcimento dos R$ 10,789 milhões, indenização por danos morais de R$ 107,8 milhões e multa civil de R$ 21,5 milhões.
Risco de dano persiste
Apesar da absolvição dos réus, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan considerou ainda estar “presente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, pela geração imediata de efeitos da sentença, bem como a probabilidade de provimento do recurso de apelação, e indeferiu o pedido de levantamento das medidas constritivas.
“Ainda que o juízo de primeiro grau não tenha mais competência para fazer análise de admissibilidade da apelação e, consequentemente, não possa mais analisar seus efeitos, avalio como prudente manter a medida acautelatória em questão, até o julgamento do mérito do recurso de apelação ou mesmo qualquer decisão superior em sentido contrário acerca do efeito do recurso”, fundamentou o magistrado.
Outra justificativa é a apelação do Ministério Público Estadual. “Desse modo, existindo qualquer chance de vitória recursal, o levantamento das restrições poderia prejudicar o resultado útil do processo”, definiu.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 3 de fevereiro.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo