Desembargador revoga prisão de 11 presos pelo desvio em contratos de R$ 10 milhões

Desembargador Fernando Paes de Campos, do TJMS, liberou todos os acusados de integrar organização criminosa e investigados pelo desvio milionário no interior (Foto: Arquivo)

O desembargador Fernando Paes de Campos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, revogou a prisão preventiva dos 11 empresários e servidores presos na Operação Malebolge, deflagrada na última terça-feira (18). Eles são acusados de integrar organização criminosa envolvida no desvios de recursos públicos em contratos que superam R$ 10 milhões em Água Clara e Rochedo.

Os 11 foram presos por determinação do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O magistrado acatou argumento do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Os promotores apontaram uma série de fraudes nos contratos, desvios de recursos na merenda escolar e até comprovantes do pagamento de propina. Entre os presos estavam a secretária municipal de Finanças de Água Clara, Denise Rodrigues Medis, e Fernando Passos Fernandes, filho do prefeito de Rochedo, Arino Jorge (PSDB).

Os advogadso recorreram ao Tribunal de Justiça e obtiveram decisão favorável do relator, desembargador Fernando Paes de Campos. Ele revogou a prisão preventiva dos seguintes acusados pelos desvios:

  • Douglas Geleilaite Breschigliari, do D&B Comércio Atacadista de Confecções;
  • Izolito Amador Campgna Júnior, da I. A. Campagna Júnior & Cia;
  • Mauro Mayer da Silva, da Zellitec Comércio e Serviços;
  • Luciana Mendes Carneiro;
  • Denise Rodrigues Medis;
  • Fabrício da Silva, dono de cyber café em Rochedo;
  • Fernando Passos Fernandes;
  • Renato Franco do Nascimento;
  • Celso Souza Marques;
  • E duas servidores da Secretaria de Educação de Água Clara.

Conforme o despacho publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da Justiça, o desembargador concedeu o habeas corpus mediantes algumas cautelares, como monitoramento eletrônico, comparecimento a todas as fases do processo, proibição de frequentar os órgãos investigados e manter contato com outros investigados.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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