Após seis anos, PEC da Polícia Científica avança no Senado
Polícia Científica ainda é subordinada à Polícia Civil em seis estados e no DF.Governo de Goiás
Proposta encerra fase de discussões no Plenário e fica pronta para o primeiro turno. Relatora defende votação na próxima semana.
A proposta de emenda à Constituição (PEC 76/2019) que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública concluiu, na última quarta-feira (10), a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado. A matéria, que tramita desde 2019, pode entrar em votação já na próxima semana, segundo a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para ser aprovada no Senado, são necessários 49 votos favoráveis, em duas rodadas. A PEC ainda precisa cumprir três sessões de discussão em segundo turno. Se obtiver o aval dos senadores, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma comissão especial e Pelo plenário, também em dois turnos.
Veja o relatório de Professora Dorinha.
Autonomia constitucional da perícia criminal
A PEC 76/2019, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG) — hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) —, altera os artigos 21, 32 e 144 da Constituição Federal para reconhecer formalmente as polícias científicas como órgãos autônomos de segurança pública. O texto estabelece que a perícia oficial de natureza criminal será exercida com exclusividade por peritos oficiais de carreira, assegurando autonomia técnica, funcional e administrativa.
Segundo o relatório aprovado ainda no ano passado na CCJ, a constitucionalização da polícia científica é considerada condição essencial para a modernização do sistema de segurança pública e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. A relatora destaca que a prova pericial, baseada em métodos científicos, é objetiva e robusta, diferentemente da confissão ou da prova testemunhal, que podem ser frágeis e sujeitas a distorções.
Atualmente, apesar de o Código de Processo Penal prever que as perícias sejam realizadas por peritos criminais oficiais, a Constituição não reconhece expressamente as polícias científicas nem regula os institutos de criminalística e medicina legal. Essa lacuna normativa, segundo a relatora, fragiliza o sistema de Justiça e gera assimetrias entre os estados.
Subordinação às polícias civis e impactos nas investigações
Hoje, as polícias científicas ainda estão subordinadas às Polícias Civis em seis estados e no Distrito Federal. Para os defensores da PEC, esse modelo compromete a imparcialidade da perícia, uma vez que o órgão responsável pela investigação também exerce influência sobre a produção da prova técnica.
No parecer, Professora Dorinha afirma que a autonomia do perito criminal é fundamental para a garantia dos direitos humanos, pois a subordinação hierárquica pode gerar constrangimentos indevidos e interferências nos laudos periciais.
“A subordinação pode fazer com que o perito seja obrigado por um superior a elaborar laudo com falsas conclusões, o que pode resultar na condenação de um inocente ou na absolvição de um criminoso”, afirma a senadora.
Direitos humanos e condenação internacional do Brasil
A defesa da autonomia da perícia criminal também se ancora em decisões internacionais. Em 2017, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no chamado Caso Nova Brasília, que analisou execuções sumárias e violência sexual praticadas por policiais em operações realizadas em 1994 e 1995 no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
Na sentença, a Corte apontou como um dos principais problemas a ausência de um corpo pericial independente, já que a própria Polícia Civil investigou casos em que seus agentes eram suspeitos de graves violações de direitos humanos. Entre as recomendações feitas ao Estado brasileiro estava justamente a garantia de autonomia da perícia criminal, argumento incorporado à justificativa da PEC.
Organização nos estados e impacto federativo
O texto da PEC estabelece que as polícias científicas dos estados e do Distrito Federal serão dirigidas por peritos oficiais de carreira, cabendo a cada ente federativo definir, por lei própria, a organização da instituição. A relatora rejeitou emenda que previa a transposição automática de cargos, sob o argumento de que poderia gerar impactos financeiros relevantes e comprometer a sustentabilidade do serviço público.
Também foi feita a atualização da redação para adequar o texto à Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Se aprovada, a PEC dará status constitucional às polícias científicas, estabelecendo um novo marco para a produção de provas técnicas, o fortalecimento das investigações criminais e a promoção de julgamentos mais justos. Para defensores da proposta, a mudança representa um avanço institucional com impacto direto na segurança pública, na persecução penal e na proteção dos direitos fundamentais no país.
Fonte: congressoemfoco.com.br/Congresso em Foco