Após denúncias ao CNJ, TJMS censura juiz da Coffee Break e que barrou desmate do Parque

O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. (Foto: Divulgação/OAB-MS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, nesta sexta-feira (19), o acórdão que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta com o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Para evitar uma punição mais grave, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos está proibido de se manifestar sobre questões relativas ao Judiciário fora dos processos que julga.

O acórdão dos juízes do Conselho Superior da Magistratura obriga Ariovaldo Nantes Corrêa a “abster-se de emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do poder judiciário, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério”.

Ainda no campo da liberdade de expressão, Ariovaldo também deve “abster-se de utilizar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição, ou cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, possa repercutir negativamente ou atente contra a moralidade administrativa, e observar sempre a moderação, o decoro e a conduta respeitosa no uso da linguagem, especialmente ao referir-se a membros do poder judiciário”.

O termo de conduta ainda institui que Corrêa tem obrigação de “exercer a magistratura com conduta compatível com os preceitos do código de ética e do estatuto da magistratura, norteando-se, especialmente, pela cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro”.

O resultado de processo disciplinar saiu no último Diário Oficial do TJMS de 2025, já que a corte entra em recesso a partir deste sábado (20). A homologação do Termo de Ajustamento de Conduta foi assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan

Acórdão que homologou termo de ajustamento de conduta com juiz da primeira instância. (Foto: Reprodução)

Sentenças contra empresário e políticos poderosos

Ariovaldo Nantes Corrêa é responsável por julgar ações por improbidade administrativa envolvendo empresários e políticos poderosos do Estado. O caso mais célebre é o processo da Operação Coffee Break, no qual o magistrado condenou 11 pessoas, incluindo vereador, cinco ex-vereadores, dono de um jornal, um ex-prefeito e um procurador aposentado da Câmara Municipal pelo golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).

Na sentença histórica, o magistrado citou os escândalos de corrupção e venda de sentença envolvendo conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e desembargadores do TJMS.

Outro caso que teve bastante repercussão e fez o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos entrar em rota de colisão com o TJMS, então comandado pelo desembargado Sérgio Martins, foi a anulação do acordo para desmatamento do Parque dos Poderes. 

Ariovaldo anulou a sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que “furou” a escala de juízo natural, enquanto o magistrado estava em férias. Na sentença que impediu o acordo para desmatar 18,6 hectares de vegetação nativa, Corrêa não poupou críticas à presidência do TJMS, devido ao interesse da corte em uma decisão favorável do caso, pois tiraria da frente o entrave para a construção do Palácio do Justiça. 

Sentindo-se pressionado pela direção do tribunal para viabilizar a construção da obra do Palácio da Justiça, o juiz denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Ele também citou que a juíza foi promovida a desembargadora como “prêmio” pela sentença que homologou o acordo para permitir o desmatamento do Parque dos Poderes.

O magistrado voltou ao CNJ mais uma vez em 2025 para denunciar ter sofrido boicote em processo de promoção por merecimento e “jogo de cartas marcadas” no julgamento do TJMS. Ariovaldo alegou ter havido ilegalidades na escolha, foram desrespeitados princípios constitucionais e existência de suspeição de desembargadores, ausência de cinco notas em sua avaliação, e que o resultado decorreu de apadrinhamento e de acordo prévio entre os julgadores para escolha do novo integrante do tribunal.

A representação de Corrêa teve repercussão nacional porque ele não só pediu a anulação do processo seletivo para definir o novo desembargador do TJMS, como denunciou apadrinhamento e até briga em jogo de futebol com o desembargador Jairo Roberto de Quadros.

Embate para evitar desmatamento do Parque dos Poderes ocorreu na gestão do desembargado Sérgio Martins. (Foto: Reprodução/Divulgação)

Alvo de sindicância

O embate com o andar de cima do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul resultou em procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. 

Apesar de o PAD correr em sigilo, a informação veio à tona quando o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos desistiu da denúncia no Conselho Nacional de Justiça de que sofreu boicote no processo de promoção por merecimento. Ele teria sido acusado de ser “uma pessoa que tem síndrome de perseguição”.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJMS ofereceu representação pela abertura de procedimento administrativo disciplinar contra Ariovaldo Corrêa sob a alegação de que, por meio da mídia local e nacional, teria insinuado ser alvo de perseguição e retaliação por desembargadores do tribunal, bem como que sua conduta teria violado os artigos 36, III, da Lei Complementar nº 35/79 e 1º, 2º, 12 e 14 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Corrêa rebateu e disse que não deu entrevista ou emitiu opinião para qualquer veículo de comunicação sobre qualquer fato relacionado à denúncia ao CNJ. O Jacaré e outros veículos de comunicação tiveram acesso à denúncia feita pelo magistrado no próprio CNJ, onde o processo não estava sob sigilo.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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