Após 20 anos, TJ mantém fim de ação por uso de “cartão curinga” no contrato do governo com a Taurus

TJ arquivou denúncia que cobrava ressarcimento por abastecimento ilegal de frota. (Foto: Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a sentença de primeiro grau que havia arquivado denúncia de improbidade administrativa no uso de “cartão curinga” para abastecimento de veículos da frota do governo do Estado. O desfecho acontece depois de 20 anos.

A ação popular começou a tramitar em 2005. Os autores da denúncia foram o delegado aposentado Paulo Magalhães Araújo, executado em junho de 2013, e o advogado João Alex Monteiro Catan, pai do deputado estadual João Henrique Catan (PL).

O processo era contra Landmark Ferreira Rios (atual vereador de Campo Grande pelo PT), José Lachi Neto, Valdir Monteiro, Alberto de Mattos Oliveira, Ronaldo de Souza Franco (ex-secretário de Governo) e Taurus Distribuidora. O objetivo era a condenação para restituírem aos cofres públicos o total equivalente ao combustível despendido irregularmente.

Conforme o documento, eram expedidos ofícios fraudulentos e apresentados nos postos credenciados, transformando combustível em “dinheiro vivo”, contrariamente ao que determina o contrato de licitação firmado entre o Estado e a Taurus. A contratação foi em 2001, na gestão de Zeca do PT. A Justiça decidiu que, apesar de pouco “ortodoxa”, a medida não foi para desviar dinheiro público. Mas para permitir o abastecimento de carro da frota oficial fora do território de MS.

Em outubro do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia extinguido o processo.

Segundo o magistrado, a prova colhida nos autos, especialmente a testemunhal, demonstrou que os valores ou combustível indicados pelo autor popular não foram desviados para fins privados, beneficiando os requeridos ou terceiros, mas destinados ao funcionamento das próprias atividades administrativas.

“Em outras palavras, o saque de valores mediante a utilização de cartões curinga destinados ao abastecimento de viaturas foi realizado com amparo em interpretação de cláusula contratual que previu a utilização dos referidos cartões quando fosse impossível ou inviável o deslocamento do equipamento ao posto credenciado, como no caso de veículos em viagens interestaduais, o que não se confunde com desvio de sua finalidade, ilegalidade ou irregularidade exigidas para a anulação do ato administrativo”.

Durante julgamento na última terça-feira (dia 21), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, o arquivamento. Para o relator do caso, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, a prova produzida revelou que não havia “caixa paralelo” para desvio de recursos, mas uma solução paliativa para uma lacuna contratual que impedia a continuidade de serviços públicos essenciais.

“Os autos demonstram que a prática, embora não ortodoxa, era dotada de um mínimo de controle administrativo, visando atender ao interesse público”.

“Todo aquele que ocupa uma função pública pode ser objeto de ação popular, faz parte da nossa legislação e, quanto a isso, não posso e nem devo me insurgir. A única ponderação que faço é o tempo da solução do litígio. Não atribuo a demora a ninguém em especial, mas ao sistema judicial. O fato é que ao final se fez Justiça aos fatos e isso é o que ficará”, afirma o ex-secretário Ronaldo Franco.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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