Após 11 anos, STJ ainda discute validade das escutas telefônicas da Lama Asfáltica

João Amorim teve pedido negado pelo STJ para anular interceptação telefônica feita em fevereiro de 2014 (Foto: Arquivo)

Depois de 11 anos, o Superior Tribunal de Justiça ainda discute a legalidade das escutas telefônicas que deflagraram a Operação Lama Asfáltica, um dos maiores escândalos de desvios de dinheiro público no Governo de Mato Grosso do Sul. Em julgamento concluído na última sexta-feira (24), a 5ª Turma negou, por unanimidade, recurso do empresário João Amorim.

O poderosíssimo empresário pediu a anulação da interceptação telefônica autorizada pela 5ª Vara Federal de Campo Grande no dia 3 de fevereiro de 2014 e as sete prorrogações consecutivas. O pedido foi negado pela 5ª Vara Federal, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, por duas vezes, pelo STJ.

“Mantida a validade da decisão inaugural que autorizou a interceptação, porquanto lastreada em Relatório Policial e Notas Técnicas da CGU, com indicação de indícios de vínculos associativos, movimentações societárias e favorecimento em licitações envolvendo empresas vinculadas ao agravante, bem como a imprescindibilidade da medida em face da complexidade das apurações”, destacou o acórdão relatado pelo ministro Reynado Soares da Fonseca.

“As prorrogações foram admitidas mediante motivação sucinta, vinculada aos Relatórios Circunstanciados e às manifestações do Ministério Público Federal, utilizando técnica de fundamentação per relationem 3. aceita pela jurisprudência, não se exigindo fundamentação exaustiva quando evidenciados os requisitos da Lei n. 9.296/1996”, ponderou o magistrado.

“A tese de investigação circunscrita a crime punido com detenção não prospera, pois o quadro decisório considerou, no contexto das supostas fraudes licitatórias, a apuração de crimes de peculato e corrupção passiva, com indeferimento expresso da medida apenas em relação a investigados sem lastro suficiente, denotando a realização de adequado exame casuístico”, destacou.

“A decretação de nulidade demanda demonstração de prejuízo concreto ( pas de nullité sans grief 5. ), não evidenciado nas razões do agravo”, concluiu Fonseca, para negar o agravo regimental em habeas corpus.

O relator foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay e Maria Marluce Caldas.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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