STF trava julgamento de ação contra Reforma da Previdência de MS realizada em 2017


Ação movida pelo Fórum dos Servidores Públicos de MS questiona alíquota de 14% e risco de insolvência da previdência estadual; entidades como OAB e ADEPOL reforçam o pleito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5843), instrumento jurídico ingressado a pedido do Fórum dos Servidores Públicos do Estado de MS contra a reforma previdenciária de 2017, está pronta para julgamento no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o julgamento da ação está travado no STF. O processo está concluso com o ministro relator, Cristiano Zanin, desde 03/08/2023, aguardando apenas a definição de data para ir a plenário.

Em entrevista ao Jornal Servidor Público MS, o advogado Régis Santiago de Carvalho, responsável pela condução da ação, detalhou que o processo já superou todas as fases de instrução. “Ainda não temos uma data definida, mas esperamos que o julgamento ocorra em breve, já que a ação está madura para julgamento e foi proposta em dezembro de 2017. Não há nada que justifique essa demora demasiada no julgamento do mérito”, explicou.

Entenda

A ADI foi ingressada a pedidos dos sindicatos e associações integrantes do Fórum de Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 4 de dezembro de 2017, com apoio da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares – ANERMB e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender a eficácia dos arts. 4º ao 15, 22 e 23, §1º da Lei Estadual nº 5.101/2017 (Reforma da Previdência Estadual), publicada no Diário Oficial do Estado de MS em 04/12/2017 por manifesta violação aos artigos 24, XII; 37; 40; 70; 149, §1º; 150, IV e 195, §§ 5º e 6º, todos da Constituição Federal de 1988.

Demora

A demora na inclusão em pauta é um dos pontos de preocupação para o funcionalismo público. Segundo Carvalho, o tempo de espera ultrapassa o limite da razoabilidade jurídica. “Essa demora, a meu ver, viola o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e o art. 6º do CPC, que tratam do princípio da duração razoável do processo, além do art. 37 da CF, que dispõe sobre o princípio da eficiência pública”, afirmou o advogado.

A relevância da tese apresentada pelo Fórum dos Servidores fez com que instituições como a OAB/MS, a Associação dos Oficiais Militares (AOFMS) e a Associação dos Delegados de Polícia (ADEPOL-MS) ingressassem no processo na condição de amicus curiae. “A ação está bastante robusta do ponto de vista técnico-jurídico. Caso a ação não tivesse um mínimo de chances de ser julgada procedente, nem mesmo essas importantes entidades teriam pedido para nela ingressar”, complementou.

Reforma da Previdência Estadual – 2017

A ADI-5843 ataca pontos sensíveis da Reforma da Previdência Estadual de 2017, como o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% e a unificação de planos que permitiu ao Executivo utilizar recursos capitalizados para despesas alheias à finalidade previdenciária. A reforma foi sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), em dezembro de 2017. Na época, o Fórum dos Servidores Públicos contestou o projeto que foi aprovado, às pressas, pelos deputados estaduais na véspera do recesso parlamentar. 

Na ocasião, alguns deputados questionaram a reforma e alegaram até a necessidade de realizarem uma auditoria por parte de uma empresa autônoma e independente do Governo do Estado para fazer um levantamento de como está a previdência dos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. No entanto, não foi feita.

O Fórum dos Servidores —órgão que reúne diversas entidades representativas de servidores públicos como educação, saúde, segurança pública, judiciário, legislativo e administrativo em assuntos em comum — buscou o debate junto ao governo e até mesmo mobilizou a categoria para reivindicar a retirada do projeto. O que não foi suficiente para convencer os deputados a interromper a tramitação da reforma.

Dentre as mudanças propostas pelo Projeto de Lei (PL) 253/2017, esteve o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, do patronal de 22% para 28%, a criação da Previdência Complementar ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a revisão do plano financeiro e previdenciário e a sistematização em um plano único.

Os coordenadores do Fórum de Servidores de Mato Grosso do Sul alegaram que a proposta é inconstitucional pois a lei que aprovou a Reforma da Previdência revogou a legislação anterior, Lei Estadual nº 4.213, de 28 de junho de 2012, permitindo que o Poder Executivo se utilize dos valores depositados e capitalizados no plano previdenciário dos servidores estaduais para cobrir obrigações decorrentes de despesas estranhas à sua finalidade legal, colocando em risco a solvabilidade da AGEPREV e, em última análise, a própria subsistência dos servidores públicos estaduais ativos ou inativos e seus pensionistas.

Cenário em outro Estado

O Tribunal de Justiça de Goiás considerou inconstitucional a lei que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores públicos daquele estado de 11% para 14%, em decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. Essa decisão fundamenta a tese jurídica de que elevações semelhantes nas contribuições podem ferir direitos fundamentais do funcionalismo.

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário enviado ao Supremo Tribunal Federal, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral do tema para definir os limites impostos pela Constituição de 1988 às leis que elevam alíquotas previdenciárias. A análise do STF deve observar os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, a vedação ao confisco e a razoabilidade, abordando temas semelhantes aos que são contestados na ação movida a pedido do Fórum de Servidores de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Roberta Cáceres / Jornal Servidor Público MS | Imagens: Divulgação

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