MPE alerta para tolerância à improbidade e corrupção ao defender sentença da Coffee Break
Condenados por improbidade administrativa na Operação Coffee Break recorreram da sentença. (Foto: Arquivo)
O Ministério Público Estadual apresentou suas contrarrazões ao recurso de nove condenados por improbidade administrativa pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, na Operação Coffee Break. O órgão destaca que as alegações levantadas pelos réus já foram rebatidas durante o processo e “devidamente rechaçadas” pelo magistrado.
O MPE afirma ainda que as apelações das defesas “não condizem com a realidade” e que as “provas transbordam nos autos” a favor da condenação. O promotor Humberto Lapa Ferri prega que o Poder Judiciário deve agir com “rigor, firmeza e efetividade”, uma vez que no País “persiste uma tolerância inadmissível à corrupção e à improbidade administrativa, perceptível tanto na esfera social quanto institucional”.
A manifestação protocolada no último dia 23 de janeira rebate as apelações apresentadas pelos empresários Carlos Eduardo Belineti Naegele, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird, pelo vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), pelos ex-vereadores José Airton Saraiva, Mário César Oliveira da Fonseca, Edil Afonso Albuquerque, Paulo Siufi Neto e pelo procurador aposentado André Luiz Scaff.
Humberto Lapa Ferri descarta a alegação de que houve prescrição, pois o tema já foi debatido em diversos momentos no processo, sendo indeferido pelo juiz do caso. O mesmo princípio deve ser mantido em relação a arguição de ilegalidade de provas, como interceptações telefônicas.
“Quando a investigação foi remetida ao Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármen Lúcia determinou o desmembramento do feito em relação aos acusados sem prerrogativa de foro, validou os atos processuais praticados em primeira instância e, além disso, reconheceu a validade dos elementos probatórios colhidos”, cita o promotor.
O MPE afirma que “não há qualquer fundamento plausível” para reabrir a discussão acerca da existência de dolo.
“Por meio de uma rápida leitura dos autos, é possível notar que a peça inicial, em conjunto com as provas produzidas, com mais de 7 mil páginas de documentos, investigações e as demais manifestações, demonstraram as condutas atribuídas aos apelantes, bem como expuseram as vantagens obtidas, que culminou hoje em mais de 21 mil páginas de processo e 415 laudas de uma sentença condenatória muito bem fundamentada”, justifica.
“Diante de todos os documentos acostados, das provas colhidas, bem como das interceptações telefônicas, além da extensa prova testemunha colhida em Juízo, não há dúvidas de que as afirmativas de inexistência de dolo não se sustentam”, completa.

Culpados
Os apelantes também pugnaram pela reforma da condenação para que a determinação de perda da função pública seja afastada, alegando em suma que a regra de perda da função pública deve ser interpretada em caráter restritivo.
A acusação argumenta que a “inidoneidade moral” do agente público, uma vez comprovada, torna-o incompatível com a administração pública como um todo, e não apenas com um cargo específico.
O MPE também defende que “resta evidente que os atos praticados pelos requeridos causaram dano moral ao Município de Campo Grande e à coletividade, pois revelaram uma atuação coordenada entre empresários, agentes políticos e terceiros, comprometendo gravemente o Poder Legislativo Municipal sob práticas de corrupção”.
“O ato de improbidade averiguado neste caso – corrupção de parlamentares, viciando a votação de impeachment do prefeito eleito – evidencia a elevada gravidade da conduta, pois tal prática compromete a imagem da Administração Pública e abala a confiança da sociedade nas instituições e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Sendo imperioso, portanto, uma reparação ante ao dano moral da coletividade campo-grandense”, entende o promotor.
“Insta destacar que, no Brasil, persiste uma tolerância inadmissível à corrupção e à improbidade administrativa, perceptível tanto na esfera social quanto institucional. A elevada quantidade de ações ajuizadas contrastando com o reduzido número de condenações evidencia a insuficiência do sistema em coibir tais práticas, reforçando um ciclo de impunidade que estimula a continuidade do ilícito”, expõe.
“Diante desse quadro, impõe-se ao Poder Judiciário o dever inafastável de agir com rigor, firmeza e efetividade, para impedir que tais condutas prosperem e para assegurar que a tutela jurisdicional cumpra seu papel constitucional de frear a deterioração moral e institucional do Estado”, conclui.
O processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Condenações
Em sentença histórica, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou 11 pessoas, entre empresários poderosíssimos, um vereador, cinco ex-vereadores, dono de um jornal, um ex-prefeito e um procurador aposentado da Câmara Municipal por improbidade administrativa pelo golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).
Eles foram alvos da Operação Coffee Break, deflagrada no dia 25 de agosto de 2015 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A sentença prevê indenização por danos morais coletivo de R$ 1,9 milhão, que deverá ser corrigido desde março de 2014, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e proibição de contrato com o poder pública.
Corrêa também determinou a perda da função pública do vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), do procurador aposentado José Luiz Scaff, o vereador sem voto, do ex-vereador e auditor fiscal do município, Mário César de Oliveira (MDB).
- João Alberto Krampe Amorim, empresário – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
- João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, empresário – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
- Gilmar Antunes Olarte, ex-prefeito – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
- Edil Afonso Albuquerque (PTB), ex-vereador e ex-vice-prefeito – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Jamal Mohamed Salem (MDB), vereador – perda do mandato de vereador, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Paulo Siufi Neto, médico pediatra, ex-vereador e ex-deputado estadual – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Mário César de Oliveira, auditor fiscal e ex-presidente da Câmara Municipal – perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 200 mil;
- José Airton Saraiva (Avante), ex-vereador – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
- Carlos Eduardo Belinitti Naegele, dono do Midiamax – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos, perda de R$ 155 mil acrescido ao patrimõnio e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil;
- André Luiz Scaff, ex-secretário municipal e procurador da Câmara – perda do cargo púlbico, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil;
- Espólio de Alceu Bueno, ex-vereador – perda do patrimônio no valor de R$ 13.531 e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo